Sexta-feira, Julho 5, 2024

Acção Sindical

Serviços Mínimos – SREC alega interesse público, desvalorizando o direito à greve!

A SREC respondeu à Providência Cautelar do SPRA, alegando o interesse público na aplicação dos serviços mínimos. O SPRA fundamentou perante o Tribunal a sua posição, cabendo agora ao Tribunal a decisão final neste processo.


Informação sobre os efeitos da Providência Cautelar



No imediato, o Governo Regional está proibido de aplicar os serviços mínimos. É fundamental que cada docente se mantenha informado do desenrolar dos acontecimentos!


Providência Cautelar ADMITIDA pelo Tribunal de Ponta Delgada

A entidade requerida fica expressamente proibida de executar o acto suspendendo, ou seja, o despacho que ordenou a aplicação no sistema educativo público da Região Autónoma dos Açores do Acórdão do Colégio Arbitral.

Nota Informativa: Providência Cautelar

SPRA entrega PROVIDÊNCIA CAUTELAR no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Posição do SPRA face aos serviços mínimos


O SPRA enviou um ofício ao SREC onde declara que os serviços mínimos nao são aplicáveis na RAA.


Mário Nogueira sobre a consulta aos professores


O que se pretende é que os professores confirmem ao ME que não abdicam de nenhuma parte de todo o tempo de serviço que cumpriram e que estão disponíveis para continuar a lutar.


Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral


A FENPROF discorda profundamente do acórdão de serviços mínimos e considera que o representante dos trabalhadores no colégio arbitral não tem condições para se manter enquanto tal.


Sindicatos entregam carta ao ministro e consultam professores e educadores sobre o prosseguimento da luta

Consulta a realizar deverá, ainda, confirmar que professores acompanham os seus sindicatos na exigência da recuperação de todo o tempo de serviço (9A 4M 2D).


Organizações sindicais de professores recorrem para o Tribunal Central Administrativo

Perante uma grande Greve, ME continua a afrontar os professores, mentindo e deturpando a realidade, insistindo em desrespeitar os compromissos que assumiu. As organizações sindicais decidiram recorrer do acórdão de serviços mínimos.



FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

A FENPROF considerou que os serviços mínimos apontam para atos ilegais. Face a este desenvolvimento, os docentes devem manter a Greve, com a sua já mais que demonstrada elevadíssima determinação!



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