Sábado, Março 15, 2025

Acção Sindical

Apoio ao emprego dos trabalhadores independentes

Apoio ao emprego dos trabalhadores independentes 33. O trabalhador independente que tenha a sua atividade económica reduzida em consequência do surto de COVID 19 beneficia...

Encerramento dos estabelecimentos de ensino e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência

Encerramento dos estabelecimentos de ensino e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência 25. Os pais e mães trabalhadores que necessitem de acompanhar...

Assistência a filho ou a neto

Assistência a filho ou a neto  Alterações / atualizações sublinhadas, a negrito e a azul 15. O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência a...

Situação de doença

Situação de doença 10. Se o trabalhador contrair a doença causada pelo COVID 19, quais os seus direitos de proteção social? Se o trabalhador contrair a...

Isolamento profilático

Isolamento profilático Alterações / atualizações sublinhadas e a azul 1. Quem pode determinar o isolamento profilático? O isolamento profilático de uma pessoa ou de uma instituição só...

Esclarecimentos da CGTP-IN – combater com direitos o COVID!

O SPRA disponibiliza aqui um grande conjunto de esclarecimentos elaborados pelo GES/CGTP-IN, que se refere aos direitos de quem trabalha e das famílias, nas circunstâncias que vivemos.


Estado de emergência não pode resultar em perda de direitos!

Nas IPSS e no Privado, têm-se sentido tentativas de alteração de direitos, à "boleia" do estado de emergência. SPRA/FENPROF esclarecem - trabalhador informado vale por dois!


Num cenário completamente novo, SPRA/FENPROF esclarece os docentes!

Abusos e dúvidas - SPRA/FENPROF esclarece aqui 3 questões muito frequentes - há alterações no subsídio de refeição, nas reuniões e no serviço docente?

Saudação de Mário Nogueira aos Professores, Educadores e Investigadores

O estado de emergência não pode servir para retirar direitos a quem trabalha

Novo coronavírus (COVID-19) Procedimentos adotados pelo SPRA

Sem alarmismos, mas procurando reduzir ao máximo os riscos de contágio, tanto no que respeita aos colegas que recorrem aos serviços do SPRA ou participam em iniciativas por nós promovidas, como aos seus trabalhadores, a Direção do SPRA decidiu adotar as seguintes medidas, por um período mínimo de duas semanas:

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