FENPROF apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade
Cada vez mais se confirma que a anunciada valorização dos docentes é coisa que sai da boca dos governantes, mas, depois, quando os atos deveriam corresponder às palavras, a distância é enorme. São os apoios a docentes deslocados, que discriminam a maioria; é a revisão do ECD que, afinal, não é para já e o novo estatuto só deverá entrar em vigor em 2027 e, por vontade do MECI, passaria a ser lei da Assembleia da República deixando de lado, no futuro, os procedimentos de negociação coletiva; é, agora, a norma interpretativa sobre a manutenção na CGA de trabalhadores que iniciaram funções antes de 1 de janeiro de 2006.
Os problemas começaram quando a CGA começou a excluir de subscritores os trabalhadores, na grande maioria docentes, com interrupções de contrato após 1 de janeiro de 2006 ou, mesmo sem elas, alguns que, no caso do pessoal docente, mudaram de escola, por norma, por terem vinculado. Para que a lei fosse respeitada tornou-se necessário o recurso aos tribunais que, em todas as ações entradas, deram razão aos professores e, mesmo quando o governo recorreu das decisões para o STA, aquelas mantiveram-se. O consenso sobre a interpretação da lei era de tal ordem, que a CGA passou a admitir a “reinscrição” de quem tinha iniciado funções antes de 1 de janeiro de 2006 e fora subscritor. Entre decisões jurídicas e validação de “reinscrições”, foram acima de 12 000 os que regularizaram a situação, dos quais mais de 9000 são docentes.
Com o objetivo de travar as decisões dos tribunais, o governo anterior tentou aprovar uma norma interpretativa que impedia a “reinscrição” de quem tivera descontinuidades no contrato após 1 de janeiro de 2006. No entanto, a interrupção da legislatura impediu que a norma fosse aprovada. Pegando no projeto que ficara suspenso, o atual governo tentou avançar com ele e aprovou a norma nos termos pretendidos pelo que o antecedeu. Só que o Presidente da República considerou que deveria ser a Assembleia da República a aprovar a lei que continha a norma interpretativa e devolveu o decreto-lei ao governo, apesar de este ter assegurado que contava com um amplo consenso parlamentar. Esse alegado consenso, afinal, não existia e o que foi hoje aprovado na AR só contou com os votos de PSD, CDS, IL e Ch, isto é, liberais e extrema-direita deram a mão ao governo, como acontece sempre que é necessário para tramar quem trabalha. PS, BE, PCP e Livre votaram contra. O PAN decidiu não participar na votação.
O que foi aprovado permite a “reinscrição” na CGA, mas só a quem, comprovadamente, não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público, como se a interrupção tivesse sido por sua iniciativa e vontade. Na sequência do que foi aprovado, serão excluídos milhares de docentes que tendo ficado no desemprego durante meses ou ano(s) não tiveram alternativa à procura de trabalho para se alimentarem, honrarem compromissos financeiros, criarem filhos e fazerem face às demais despesas exigidas aos humanos que não caem na indigência.
Nos períodos de interrupção do vínculo público, para adotar a nomenclatura da direita parlamentar, os docentes não deixaram de concorrer e de constar nas listas para eventual colocação, no entanto, por se manterem no desemprego, muitos estiveram a trabalhar em Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), obrigados a aceitar uma relação laboral a “recibo verde”, em centros comerciais ou noutras atividades, pelas razões já antes referidas.
Desta vez, o PS, por via de avocação do projeto de lei, apresentou um texto alternativo que eliminava aquela exigência, todavia, PSD, CDS, IL e Ch chumbaram a redação proposta para poderem discriminar quem, ao longo da vida, viveu o desemprego e teve de aceitar trabalho para garantir a sobrevivência. É este o respeito que direita e extrema-direita têm por quem trabalha!
A FENPROF não irá abandonar esta luta, que é da mais elementar justiça, e, desde já, apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade lei aprovada.
Lisboa, 25 de outubro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF