Foi publicada a Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, que estipula as vagas para o concurso externo extraordinário destinado a docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, incluindo educação especial. No dia 27, saiu o aviso de abertura referente a esse concurso, ao de mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento (Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio).
Pode concorrer em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login
CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014
Prazo de candidatura: de 28 de maio às 18h do dia 3 de junho de 2014 (terça-feira)
Requisitos gerais e específicos para o concurso externo:
1.1.2 – Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré -escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos letivos imediatamente anteriores ( 2010/2011; 2011/2012, 2012/2013) ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
1.1.3 — Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável
1.3.1 – No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica.
Nota importante: Os docentes que possam ser colocados neste concurso extraordinário participarão no concurso interno para 2014/2015, numa prioridade posterior à de todos os docentes dos quadros sem horário.
“1.8 — Os candidatos colocados no concurso externo extraordinário acedem ao concurso de mobilidade interna a realizar, para o ano escolar de 2014/2015, em 3.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, sendo -lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.”
Em anexo:
Portaria n.º 113-A.2014, de 26 de maio
Aviso n.º 6472-A.2014, de 27 de Maio