Sexta-feira, Dezembro 27, 2024
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Avaliação do desempenho na situação em que o docente não tenha leccionado um mínimo de 90 dias motivada por faltas equiparadas a serviço efectivo.

Avaliação do desempenho na situação em que o docente não tenha leccionado um mínimo de 90 dias motivada por faltas equiparadas a serviço efectivo. (ver a circular em formato pdf )

 

… Nas situações em que não haja lugar a avaliação do desempenho porque o docente não leccionou um mínimo de 90 dias durante o ano escolar, por motivo de faltas dadas nos termos previstos no n.º 5 do art. 76.º do ECDRAA,  a requerimento do interessado, pode aquela ser suprida para efeitos de progressão na carreira.

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