REGIME ESPECIAL DE REPOSICIONAMENTO SALARIAL DOCENTES CONTRATADOS A DRE, através da Circular nº C-DRE/2008/5 de 2008-02-28, deu instruções às escolas no sentido de o documento de reflexão crítica – relatório – se reportar aos anos lectivos completos anteriores a 30 de Agosto de 2005, o que, em nosso entender, contraria o disposto no ponto 3, do artº 9º, do DLR nº 21/2007/A, bem como o que havia sido acordado com o SPRA durante o processo negocial, ou seja, que a avaliação do desempenho, nestas situações, dever-se-ia reportar apenas ao ano escolar em que tal transição se verifique, isto é, 2007/2008. Para que nenhum docente se sinta prejudicado, face às diferentes interpretações suscitadas por uma eventual ambiguidade de redacção do disposto no Estatuto, o SPRA propõe ao SREC que seja permitido aos docentes fazerem o seu relatório sobre o período temporal mais conveniente, conforme ofício anexo, onde o SPRA toma igualmente posição sobre a avaliação dos docentes contratados. |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.