Apoio ao emprego dos trabalhadores independentes
33. O trabalhador independente que tenha a sua atividade económica reduzida em consequência do surto de COVID 19 beneficia de algum apoio?
Sim, nesta situação os trabalhadores independentes beneficiam de um apoio financeiro extraordinário e de um diferimento do pagamento de contribuições.
34. Em que condições têm direito ao apoio?
Têm direito ao apoio se estiverem abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes; não forem pensionistas; tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses; e estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade em consequência do surto do COVID19.
35. Como se prova a paragem total da actividade?
Com uma declaração sob compromisso de honra ou, se tiverem contabilidade organizada, através de declaração de contabilista certificado.
36. Qual o valor deste apoio financeiro?
O apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 1 IAS (€438,81).
37. Quando pode o trabalhador independente começar a receber o apoio e qual a sua duração?
O trabalhador começa a receber o apoio no mês seguinte ao da apresentação do requerimento e recebe pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.
38. Qual o período em que os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições sociais?
Durante os meses em que estejam a receber o apoio financeiro extraordinário.
39. Quando terão de pagar as contribuições cujo pagamento foi diferido?
A partir do segundo mês após a cessação do apoio. O pagamento poderá então ser efectuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais.
A CGTP-IN considera que o valor deste apoio é manifestamente insuficiente e não se baseia nem corresponde aos rendimentos reais do trabalhador. Não se compreende que o apoio às empresas seja de tantos milhões e para os trabalhadores independentes (muitos dos quais são falsos independentes) sejam previstos limites ao nível do limiar de pobreza.