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ALTERAÇÕES AO ECD NACIONAL E PROVA DE INGRESSO DISCRIMINAM DOCENTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE

Exma. Senhora

Secretária Regional da Educação e Formação

Rua Carreira dos Cavalos

9700 – 167 Angra do Heroísmo

Nossa Referência Ponta Delgada(Data)

504-02/2009 2009-06-19

Assunto: ALTERAÇÕES AO ECD NACIONAL E PROVA DE INGRESSO DISCRIMINAM DOCENTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE

 

 

Nos projectos apresentados pelo Ministério da Educação à FENPROF, aquando da reunião negocial de 12 de Junho, respeitantes ao ECD nacional e ao DL 3/2008 – Prova de Ingresso, verificam-se situações discriminatórias que afectam os docentes, que exercem funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário do Continente.

Uma das situações discriminatórias decorre do facto de se exigir que os docentes dos quadros destas regiões com menos de quatro anos completos de serviço docente e avaliação de desempenho igual ou superior a “Bom”, dois dos quais nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova, que pretendam ser opositores ao concurso do continente , tenham de sujeitar-se à realização da Prova de Ingresso e de obter aprovação na mesma, exigência esta que não se coloca aos docentes do quadro no continente, uma vez que os docentes integrados na carreira estão dispensados desta obrigação, independentemente de quaisquer anos de serviço.

A outra situação, de igual discriminação, resulta do facto de se dispensar da realização da Prova de Ingresso também os candidatos que tenham obtido, no sistema de avaliação de desempenho regulado pelo Decreto-Lei nº 15/2007 e legislação complementar , menção qualitativa igual ou superior a “Muito Bom” desde que em data anterior à realização de primeira prova, excluindo, mais uma vez, os docentes que exercem funções nos Açores e na Madeira dada a ausência de qualquer menção aos diplomas que regulam os respectivos sistemas de avaliação nestas regiões.

Para que Governo da Região Autónoma dos Açores respeite o compromisso que assumiu, perante o SPRA e perante a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, aquando da votação e aprovação do ECD na RAA, de assegurar a mobilidade dos docentes no território nacional, em condições de igualdade, o Sindicato dos Professores da Região Açores solicita a intervenção de V. Exa. junto do Governo da República, de modo a evitar quaisquer alterações ao ECD nacional ou a outros diplomas regulamentares que discriminem os docentes que trabalham nesta Região, pondo em causa a sua mobilidade em igualdade de circunstâncias com os docentes do todo nacional, como, aliás, já de verificou recentemente com os docentes da Educação Especial.

Com os melhores cumprimentos

Armando Dutra

Presidente do SPRA

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