Domingo, Dezembro 22, 2024
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(Ainda) a prioridade dos docentes da Educação Especial das Regiões Autónomas

 
 
 
 
 
 
 
O SPRA/Fenprof reafirmou que considera ser uma injustiça a obrigação de estes candidatos serem submetidos para a 4.ª prioridade do concurso interno, quando a sua situação não configura uma verdadeira mudança de grupo, defendendo que a situação possa ser reequacionada pela DGRHE.
 
DGRHE argumentou que os docentes das regiões autónomas não estão colocados de acordo com as suas diferentes formações especializadas (ou seja, não estão nos grupos 910, 920 ou 930), mas sim na educação Especial, de forma genérica, e de acordo, isso sim, com o seu sector de origem (pré-escolar, 1.º ciclo, etc). Deste modeo, defendem ser inviável a pretensão da Fenprof de considerar não haver mudança de grupo.
 
Onde está a acção da SREF para superar esta injustiça ?
 
 
 
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