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Acção da FENPROF leva à intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho

Sobretudo no último ano letivo, Estabelecimentos de Ensino Particular, particularmente os do Grupo GPS, tentaram impor medidas ilegais que, não respeitando o Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre a FENPROF e a AEEP, nomeadamente o estipulado no seu artº 14º, pretendiam considerar os tempos lectivos como tendo 60 minutos e não 45, como consta da legislação em vigor, ultrapassando o total 1080 minutos previstos para a totalidade do horário lectivo.

Tal medida arbitrária e juridicamente inválida, como é óbvio, foi adoptada por diversas direcções de estabelecimentos, pois dessa forma poderiam, sem aumentar salários, reduzir o número de professores e efectivar o despedimento de centenas de docentes, alegando, ilegalmente, justa causa por extinção do posto de trabalho.

 

Ao mesmo tempo, como já foi referido, os docentes que viram o seu horário aumentado, não foram remunerados devidamente, o que significou, na verdade e na prática, uma redução salarial.

A ampla denúncia destas ilegalidades levada a cabo pelos sindicatos da FENPROF, exigindo uma intervenção das autoridades responsáveis, resultou em visitas inspectivas da ACT àqueles Estabelecimentos,  que concluíram existir as denunciadas irregularidades em matéria retributiva, estando já alguns daqueles estabelecimentos a ser notificados para procederem ao levantamento e pagamento das retribuições em dívida.

De acordo com o que foi possível apurar, os professores que intervieram com o apoio da FENPROF estão a receber a seguinte informação:

“na sequência de orientação superior, relativa à interpretação do n.º 5 e 6 do artigo 14.º do Contrato Coletivo entre a AEEP (…) e a FENPROF (…) foram, de novo, analisados os horários dos docentes referentes aos anos letivos 2012/2013 e 2013/2014, tendo sido verificdas irregularidades em matéria retributiva, pelo que foi notificado para proceder ao apuramento e pagamento de retribuição em dívida, aguardando-se o cumprimento da mesma.”

A FENPROF já solicitou ao Inspector Geral da ACT o envio da orientação completa produzida sobre esta matéria., a qual será divulgada junto dos interessados.

A FENPROF apela a todos os docentes do ensino particular e cooperativo para que se mantenham atentos e intervenientes na garantia dos seus direitos e que não hesitem em contactar qualquer dos seus sindicatos (SPGL, SPN, SPRC, SPZS, SPRA ou SPM) caso esta situação não seja alterada pelas direcções das instituições de ensino particular e cooperativo.

O Secretariado Nacional da FENPROF

16/1/2014 

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