Abaixo-Assinado
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POR HORÁRIOS DE TRABALHO PEDAGOGICAMENTE ADEQUADOS, DIGNOS E JUSTOS |
CONTRA PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS, DISCRIMINATÓRIOS E DESRESPEITADORES DA LEI |
Os docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar a leccionar em regime de horário segmentado, nas escolas da Região Autónoma dos Açores, têm vindo a praticar, nos últimos anos, um horário de 30 segmentos lectivos, exercendo de forma gratuita o cargo de Director de Turma. Por considerarem que estas situações não respeitam o disposto no ponto 5 do Artº 118º do DLR nº 4/2009, de 20 de Abril, nem o ponto 3 do Artº 139º do DLR nº 35/2006/A, de 6 de Setembro, os docentes abaixo-assinados denunciam o incumprimento da lei e exigem no imediato: . Um horário lectivo de 25 segmentos e a retribuição devida pelo trabalho acrescido. . O pagamento da respectiva gratificação pelo cargo de Director de Turma, ou a redução de duas horas da componente lectiva. Reclamam, ainda, dado o fim do regime especial de aposentação, uma alteração ao ECD que consagre a uniformização dos horários de trabalho para todos os sectores e níveis de ensino, ao nível da componente lectiva semanal (22 horas) e da não lectiva de estabelecimento (2 horas), bem como igual direito às reduções.
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