Foi com enorme estupefacção e crescente indignação que lemos o pretenso esclarecimento do Sr. Secretário Regional de Educação naquilo a que ele próprio chama “a minha versão deste caso” .
Que é a sua versão não temos a menor dúvida assim como acreditamos que ficou bem patente, para todo o público leitor, que a sua “versão dos factos” se resume a uma leitura numérica, pretendendo transformar algo de muito mais profundo, como o é o ataque velado a um dos pilares fundamentais da Democracia – o Sindicalismo – numa mera questão de custos.
Centrando a nossa atenção exclusivamente sobre o aspecto fundamental desta questão, o que tem estado em causa não é o número de dirigentes a utilizarem os créditos sindicais que a lei confere aos Corpos Gerentes das Estruturas Sindicais, mas tão somente as ?ordens? explícitas da Secretaria do Sr. do Álamo de Meneses (para as quais não tem qualquer competência) para que forneçamos os nomes das pessoas que ?eles? entendem ser os Corpos Gerentes do SPRA ou equiparados não aceitando como legítimos os que resultaram das eleições e lhes foram, sistematicamente, enviados São estes os que a Lei e os Estatutos do SPRA consagram. Por outras palavras, a SREC, sob orientação explícita do seu titular, entendeu ?mandar em casa alheia? determinando quem eram e quem não eram os Corpos Gerentes do SPRA.
Passando aos factos:
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A Direcção Sindical Regional do SPRA, eleita democraticamente em Assembleia Geral Regional de Sócios e no rigoroso respeito pelo estatutariamente consagrado, é composta por elementos distribuídos pelas diferentes ilhas dos Açores, num mínimo de 5 e máximo de 20 em cada ilha, segundo se determina no artigo 20º dos Estatutos deste sindicato- ?a Direcção regional é constituída pelos secretariados de sector de todas as delegações sindicais de ilha e reúne colegialmente, em plenário ou parcialmente em comissão executiva? (cfr. jornal oficial de 2/12/1999).
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Teoricamente todos esses elementos teriam direito a usufruir de um ?crédito de quatro dias remunerados por mês para o exercício das suas funções? e que se consideram como faltas justificadas que ?contam para todos os efeitos legais como serviço efectivo?(Cr dec. Lei 84/99, art.12º).
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Nunca, em momento algum, o SPRA utilizou ou teve a intenção de utilizar, o total de créditos que a lei confere aos membros dos seus Corpos Gerentes.
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Assim, e para obviar a possíveis perturbações que as faltas dos docentes em questão pudessem causar nas escolas e mesmo sabendo que a tal não estava obrigada após a revogação dos Despachos que conferiam à SREC competência na matéria, enviou à DRE o Mapa com os nomes dos dirigentes cujos créditos pretendia utilizar, bem como a relação de todos os que podiam utilizar e ceder créditos.. Convém aqui frisar que os 4 dias de que cada um dispõe para trabalho sindical podem ser ?acumulados ou cedidos? a outros membros da mesma associação(cfr. Dec. Lei 84/99, art., 15º).
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Desse mapa inicial constavam 38 elementos sendo que, destes, só 14 estariam integralmente dedicados à actividade sindical e os restantes utilizavam algumas horas do seu horário lectivo semanal. De salientar que de entre estes constavam as duas Directoras dos Centros de Formação de Professores do SPRA- O PROFE e O IIL- que por lei teriam direito a estar destacadas , à semelhança do que acontece com os Directores dos Centros de Formação das Associações de Escolas, mas cujo destacamento sempre nos foi recusado. Estava também incluído neste número um dirigente cuja actividade no SPRA era apoiar e dinamizar, de forma directa junto das escolas, actividades de caracter cultural e artístico, componente sistematicamente negligenciada pela SREC.
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De imediato fomos ?notificados? pela DRE de que a Direcção Regional não era o Corpo Gerente do SPRA e que só teríamos direito a usar créditos de 5 dirigentes por ilha ?equiparados a corpos gerentes?, numa incorrecta e abusiva interpretação dos Estatutos do SPRA.
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Perante a nossa veemente contestação de tal leitura, passados 15 dias a DRE envia-nos novo ofício onde, para alem dos dirigentes atrás referidos ?fazem o favor? de reconhecer que podemos incluir nesse cômputo ?a comissão executiva? cuja composição a própria DRE determina. Mais uma arbitrariedade, mais uma ingerência na gestão do SPRA. A(s) comissão(es) executiva(s) não é(são) um Corpo Gerente mas uma forma de funcionar da Direcção Regional e não tem composição fixa, dependendo dos assuntos em análise. Poderá ser comparável às comissões dos Conselhos Pedagógicos das Escolas ou às Comissões dos Parlamentos que, não deixando de ser o órgão de que fazem parte, não têm, contudo, a competência deste.
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Continuámos a não aceitar tal ingerência externa e ilegítima na gestão do SPRA e comunicámos à SREC que, se de uma questão de número de dirigentes se tratava e atendendo ao período se contenção económica que se vive no país e na região, “estávamos disponíveis para tentar funcionar com um número mais restrito de elementos, utilizando até o nosso período de descanso. Só não aceitaríamos o não reconhecimento da Direcção como o Corpo Gerente, por excelência, do Sindicato”.
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Perante uma aparente aceitação do nosso princípio fundamental da não ingerência na gestão do SPRA, reconhecendo a Direcção Regional como o seu Corpo Gerente, reformulámos a nossa proposta inicial, reduzindo o número de elementos a utilizar créditos. Ficaram assim 12 elementos dedicados exclusivamente à actividade sindical e alguns com redução parcial do seu horário semanal o que perfaria um total geral de 17.8 horários. Importa não esquecer que estavam aqui incluídos os directores dos Centros de Formação e o colega que se iria dedicar ao apoio e dinamização da actividade cultural e artística . Ficávamos, portanto, com 14.8 horários para a actividade sindical , distribuídos por todas as ilhas. Não se nos afigura excessivo este número de dirigentes dado que representamos mais de 50% dos docentes da Região e somos o único sindicato de professores com Delegações abertas em todas as ilhas.
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Para nosso espanto, ou talvez não, no dia seguinte recebemos novo ofício da DRE, onde nos eram, de novo, exigidos os nomes dos dirigentes conforme os critérios anteriormente por esta comunicados.
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Importa salientar que, entretanto, havíamos reclamado da decisão da DRE junto do Sr. SREC., dando conhecimento do facto a S. Ex.a o Sr. Presidente do Governo Regional e Sr. Sec. Regional Adjunto da Presidência, a quem efectuámos as comunicações previstas na lei, tratando-se agora do responsável por esta matéria após a revogação dos Despachos (de notar que os Despachos em questão se mantêm em vigor no Continente) sendo de louvar(?) a preocupação do SREC em cumprir um Acórdão do STA, que não tem força de Lei e apenas respeita a um caso específico, pior, tenta-se confundir tudo e todos com a referencia ao Acórdão.
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No pleno respeito pela lei em vigor -DL 84/99- comunicámos às escolas quais os dirigentes que iriam utilizar e ceder créditos bem como as datas da utilização.
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Perante o nosso não envio dos nomes dos dirigentes que a SREC entendia serem Corpos Gerentes, comunicando sempre e todas as vezes a lista da Direcção, o SREC por intermédio de ofícios assinados pelo seu chefe de Gabinete, ordenou às escolas que marcassem faltas injustificadas aos dirigentes que haviam usufruído do direito sindical.
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A partir daí não houve qualquer entendimento possível e, tal como havíamos comunicado aos Srs. Secs. Regionais e a S. Ex.a o Sr. Presidente do Governo Regional, a quem havíamos enviado 2º Ofício solicitando intervenção, desenvolvemos todos os esforços em defesa daquilo que consideramos um princípio fundamental na Democracia Portuguesa, a independência dos Sindicatos face ao Poder Político e a não ingerência deste na sua organização e direcção.(cf. art. 6º do DL 215-B/75).
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Uma nota final: Quanto à venenosa insinuação que faz sobre a intenção subjacente à alteração dos Estatutos do SPRA a pessoa indicada para lhe prestar qualquer esclarecimento é o seu ?dilecto amigo?, Francisco de Sousa, deputado pelo seu actual Partido à ALRA, fundador do SPRA e presidente deste à época, e o responsável máximo quer pela versão original quer por tais alterações. Para nós, os que aqui estamos, entendemos ser esta a melhor forma de promover a participação de um maior número de professores na discussão e decisão das questões que dizem respeito quer à sua vida profissional, quer ao sistema educativo. Se nos corredores do poder lhe deram outra versão dos factos não é nossa responsabilidade.
Querer reduzir um problema desta dimensão, que engloba um princípio fundamental da Democracia, a uma mera questão de custos é ter uma visão estreita e redutora dessa mesma Democracia ou então querer ludibriar a opinião pública escudando-se atrás de intenções bem menos confessáveis. É querer camuflar a ?verdade?, várias vezes por si expressa em locais públicos, e testemunhada por pessoas idóneas, de querer ?destruir o Sindicato? e ?calar os seus dirigentes? retirando-os do exercício da actividade. Lembramos que, em tal circunstância , os principais prejudicados são e serão professores e alunos.
Se o problema fosse, na realidade, uma questão de custos e ? a manutenção de todas as escolas dos Açores?, como demagogicamente apregoa, bem se poderia ter nelas aplicado os 4.100.000€ que custou (a) a recente aquisição do espaço destinado à instalação da Direcção Regional da Juventude, e isto para só falar em alguns gastos supérfluos.
Tememos, seriamente que o passo seguinte , nesta linha de actuação, seja o cercear ou até mesmo extinguir a Gestão Democrática das Escolas só porque é cara.Estejamos atentos aos indícios que, já hoje se manifestam
Nunca será demais afirmar que um regime democrático tem custos e o Sindicalismo é um deles (por muito que isso desgoste o Sr. Secretário que detesta ser contrariado), tal como o é, por exemplo, a Assembleia Legislativa e outros, e que o Estado Português estava ciente deles e decidiu assumi-los quando legislou sobre a matéria.
Tudo faremos para que , em nome de um economicismo balofo, não se ponham em causa tais princípios.
Ponta Delgada, 29 de Setembro de 2002
A Direcção