Domingo, Dezembro 22, 2024
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PRIORIDADE À CONVIVÊNCIA ESCOLAR

 

   A tentativa do ME de “desprofissionalizar” a profissão docente e toda a campanha promovida no sentido de degradar a imagem social dos professores e educadores têm levado a uma profunda desvalorização do papel da Escola e são contraditórias com a função imprescindível da educação, do ensino e da formação e qualificação no desenvolvimento das sociedades.

    Neste contexto, surge como muito preocupante a forma como a sociedade é levada a encarar a própria Escola, desvalorizando-a enquanto factor de formação social e pessoal e para os valores, transferindo para a instituição escolar a crise existente no interior das famílias e na própria sociedade.

    Consequência desta realidade, o sistema educativo tem vindo a desvalorizar, cada vez mais, competências que deveriam privilegiar as atitudes perante os outros, a instituição escolar e as relações inter-pessoais, esgotando-se, quase exclusivamente, no plano das cognições.

   Esta perversão da escola, a par de um conjunto largo de flagelos sociais em expansão – desemprego, precariedade, pobreza, exclusão, entre outros -, constituem factores que condicionam o clima social latente na sociedade portuguesa, cujos reflexos na Escola dificultam a existência de um bom clima de convivência escolar.

   Perante esta situação e a existência de um número crescente de fenómenos de indisciplina e violência em espaço escolar, a FENPROF considera indispensável que se tomem medidas que reforcem a autoridade do professor, que, simultaneamente, protejam a identidade do aluno e que, principalmente, revertam a situação a favor do estabelecimento de um clima saudável de convivência inter e intra-geracional.

   Nesse sentido, o 9.º Congresso Nacional dos Professores aprovou a Resolução “12 Medidas pela Não-violência e pela Convivência Escolares”, que constitui um contributo importante para um dos grandes debates em curso na sociedade portuguesa. Por essa razão, a FENPROF apresentá-la-á ao Ministério da Educação, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República e à CONFAP, entre outras entidades.

   12 Medidas pela Não-violência e Convivência Escolares

   1. A promoção, pelo Governo, com o envolvimento da Assembleia da República e do Conselho Nacional de Educação, junto das escolas e das comunidades educativas, de um amplo debate “Por uma Cultura de Paz e de Não-violência”, que saia do foro exclusivamente legal e que procure o estabelecimento de um compromisso, envolvendo, designadamente, as famílias e as comunidades educativas, em geral.

    2. A atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de actividade que concretizem os seus Projectos Educativos, designadamente para:

a. Estabelecer condições de acompanhamento e de mediação entre a escola e a     família;
b. Respeitar a diversidade cultural, religiosa e étnica como forma de combater     fenómenos de xenofobia e racismo;
c. Reforçar a autonomia das escolas através do desenvolvimento de um modelo de     Direcção e Gestão democrático e favorecedor da participação dos diversos corpos     sociais que interagem em ambiente escolar;
d. Diminuir a relação alunos/professor, a relação turmas/professor e a relação     níveis/professor;
e. Efectivar a criação de equipas multidisciplinares que favoreçam o     acompanhamento do percurso escolar dos alunos e a mediação de conflitos;
f. Desenvolver uma efectiva política de apoios educativos a todos os alunos com    necessidades educativas especiais.

   3. Adopção de medidas preventivas que dêem resposta à situação actual, através da negociação de protocolos de cooperação entre as escolas e os operadores sociais integrados no meio em que a escola se integra;

   4. Desenvolvimento de uma efectiva política favorecedora da fruição da actividade cultural e da prática de actividade física e desportiva, enquanto factores de excelência para a convivência social em contexto de vivência colectiva;

   5. Criação de um “Observatório para a Não-violência e para a Convivência Escolar”;

   6. Apoio a planos anuais das Escolas e Agrupamentos de Escolas para o desenvolvimento de projectos de promoção da Convivência Escolar;

   7. Garantia de apoio jurídico e judicial a todos os profissionais de educação (professores e pessoal auxiliar) vítimas de violência física e verbal em contexto escolar ou com ele relacionado;

   8. Estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativo dos alunos;

   9. Integração nos planos de estudo da formação inicial de docentes da temática da gestão de conflitos e da não-violência e convivência escolares;

   10. Definição prioritária de planos anuais de formação de professores, pessoal auxiliar, pais e alunos em matéria de Não-violência e Convivência Escolar;

   11. Alargamento da obrigatoriedade de frequência à educação pré-escolar e da escolaridade obrigatória ao 12.º ano;

   12. Consagração de uma política de combate à indisciplina e violência escolares, de compromisso, partilhado, que envolva toda a sociedade portuguesa e que favoreça o desenvolvimento da consciência social dos cidadãos perante o problema.

   O Secretariado Nacional

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