É tempo de agir!
Realizar ?um conjunto de acções junto dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social e das associações patronais no sentido de exigir a retoma das negociações e a solução dos problemas pendentes?, é uma das decisões tomadas no Encontro Nacional de Docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS ? Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Promovida pela FENPROF, a iniciativa decorreu em Lisboa nos dias 15 e 16 de Novembro, com uma boa participação de docentes oriundos de todas as regiões do país.
Na sessão de abertura, o secretário-geral da Federação, Paulo Sucena, sublinhou a actualidade do lema que presidiu aos trabalhos deste encontro ? ?Uma só profissão, os mesmos direitos?: tanto para os docentes do ensino público, como para os do Particular, Cooperativo e IPSS. Trata-se de uma justíssima aspiração consignada na Lei Fundamental ? a Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
?As instituições, sejam elas do Estado ou as entidades patronais privadas, não devem usar artifícios que possam prejudicar os docentes dos ensinos particular, cooperativo, profissional e das IPSS no seu estatuto remuneratório e social?, observa a moção aprovada no encontro.
Como foi salientado, ?as entidades patronais apresentaram uma proposta de revisão salarial inaceitável não só por não cobrir a inflação, mas ainda por tornar mais distante a aproximação dos docentes do ensino particular aos do ensino público?. Neste aspecto, as coisas não ficam por aqui: ?As mesmas entidades patronais recusaram-se mesmo a negociar a revisão global do Contrato Colectivo de Trabalho com as organizações representativas dos docentes?, como declarou à reportagem do ?JF? Mário David Soares, do Secretariado Nacional da FENPROF. Os representantes da entidade patronal acabaram por assinar um acordo salarial com organizações ?fantasma?.
Entretanto, como esclarece a moção aprovada, mantém-se ?o impasse nas negociações do CCT das IPSS?s por recusa de apresentação de qualquer proposta por parte das Uniões das IPSSs e das Misericórdias?, assistindo-se a um adiamento sucessivo do início das reuniões de conciliação no Ministério do Trabalho, manobra em que as referidas Uniões têm apostado deliberadamente.
Como foi debatido no encontro e registado na moção que temos vindo a citar, ?o Governo continua a reter as portarias de extensão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo, desde 2000, impedindo, assim, que muitos professores e educadores possam usufruir dos CCT entretanto publicados?.
Na gaveta da burocracia e da má vontade permanecem outras matérias. O encontro realizado pela FENPROF apontou: ?O Governo, apesar de instado há vários anos, não quer resolver questões como sejam o direito à formação, a contagem do tempo de serviço em algumas situações, a inscrição de todos os educadores das IPSS?s na Caixa Geral de Aposentações?, entre outros problemas.
Os participantes no encontro manifestaram ?a sua disponibilidade para desenvolver as acções de luta necessárias para impedir a concretização das medidas mais gravosas que este Governo pretende impor, quer no que respeita à legislação laboral, quer no que respeita à segurança social?.
Como destacou Mário David Soares na sessão de encerramento, a luta dos docentes do Particular, Cooperativo e IPSS?s exige ?um salto organizativo? e plataformas de cooperação entre as organizações sindicais. ?É preciso agir? e a FENPROF está preparada.
Também por unanimidade, o encontro de Lisboa aprovou uma resolução.
JPO
Uma só profissão, os mesmos direitos
Moção
– Considerando que a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo determinam que os professores e educadores tem uma só profissão e não devem ter o seu estatuto alterado conforme o subsistema onde exercem as suas funções, consagrando o princípio UMA SÓ PROFISSÃO/OS MESMOS DIREITOS;
Considerando que as instituições, sejam elas o Estado ou as entidades patronais privadas, não devem usar artifícios que possam prejudicar os docentes dos ensinos particular, cooperativo, profissional e das IPSSs no seu estatuto remuneratório e social;
– Considerando que as entidades patronais apresentaram uma proposta de revisão salarial inaceitável não só por não cobrir a inflação, mas ainda por tomar mais distante a aproximação dos docentes do ensino particular aos do ensino público;
– Considerando que as mesmas entidades patronais se recusaram a negociar a revisão global do CCT com as organizações representativas dos docentes tendo vindo a assinar um acordo salarial com organizações sem qualquer representatividade no sector;
– Considerando que se mantém o impasse nas negociações do CCT das IPSSs por recusa de apresentação de qualquer proposta por parte das Uniões das IPSSs e Misericórdias;
– Considerando que as referidas Uniões têm vindo a adiar sucessivamente o inicio das reuniões de conciliação no Ministério do Trabalho;
– Considerando que o Governo continua a reter as portarias de extensão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo, desde 2000, impedindo, assim, que muitos professores e educadores possam usufruir dos resultados dos CCT entretanto publicados;
– Considerando que o Governo, apesar de instado há vários anos, não quer resolver questões do ensino não publico como sejam o direito a formação, a contagem do tempo de serviço em algumas situações, a inscrição de todos os educadores das IPSSs na Caixa Geral de Aposentações, entre outros;
– Considerando que o Governo se tem desresponsabilizado por cumprir e fazer cumprir o que determina a Constituição da República e a Lei de Bases do sistema educativo;
– Considerando, ainda, que o projecto do Código do Trabalho, apresentado por este Governo, é um ataque a todos os trabalhadores com reflexos muito graves na vida e na estabilidade profissional de todos os professores e educadores;
Os docentes presentes no II Encontro Nacional dos Docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS, realizado em Lisboa, nos dias 15 e 16 de Novembro, decidem:
a) reafirmar como plataforma mínima do sector as reivindicações apresentadas na Resolução aprovada neste Encontro;
b) repudiar as medidas tomadas no âmbito do Orçamento de Estado, em particular no que se refere as aposentações;
c) levar a cabo um conjunto de acções junto dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social e das Associações Patronais no sentido de exigir a retoma das negociações e a solução dos problemas pendentes;
d) manifestar a sua disponibilidade para desenvolver as acções de luta necessárias para impedir a concretização das medidas mais gravosas que este Governo pretende impor, quer no que respeita a legislação laboral quer no que respeita a Segurança Social.
RESOLUÇÃO
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo consideram que os professores e educadores têm UMA SÓ PROFISSÃO e não verão o seu estatuto alterado conforme o subsistema onde exercem as suas funções. Um professor não é menos ou mais professor pelo facto de o ser no Ensino Particular, numa IPSS ou na Escola Pública: são todos docentes, são todos iguais, têm OS MESMOS DIREITOS.
Não devem, pois as instituições, sejam elas o Estado ou as entidades patronais privadas, usar artifícios que possam prejudicar os docentes dos ensinos particular, cooperativo, profissional e das IPSSs no seu estatuto remuneratório e social. Têm todos as mesmas habilitações, são todos professores do mesmo país, não podem ser descriminados.
A formação e educação das nossas crianças e jovens não pode estar sujeita às leis do mercado e deve merecer uma resposta idêntica da parte da sociedade. Independentemente da sua origem social, da confissão religiosa que professem ou da cor da sua pele todas as crianças e jovens têm os mesmos direitos e são merecedores, todos eles, do nosso respeito e da nossa dedicação. Frequentem eles uma escola pública ou uma escola privada devem ser tratados de igual modo e beneficiar das mesmas condições de acesso e de sucesso educativo e social.
Se cabe aos poderes públicos garantir as condições para que tal suceda, é aos educadores e professores que cabe, no concreto, educar e ensinar as crianças e jovens que estão ao seu cuidado.
Desde sempre a FENPROF definiu a sua estratégia para o Ensino Particular e Cooperativo, para as IPSSs e Misericórdias centrada na valorização dos docentes que trabalham nestes sectores partindo da ideia central de que, qualquer que seja o sector onde trabalhem, os professores e educadores devem estar sujeitos aos mesmos deveres e, consequentemente, beneficiar dos mesmos direitos.
A FENPROF defende a valorização dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo junto da Classe, dos proprietários dos estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e da opinião publica em geral e considera que não haverá ensino de qualidade enquanto não for reconhecido aos docentes, a todos os docentes, o direito a uma profissão digna baseada no valor social da função que desempenham.
No momento em que se mantém o impasse nas negociações para a revisão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo e bem como do CCT das IPSSs, a FENPROF espera que este ENCONTRO NACIONAL seja também um estímulo para o empenhamento de todos os educadores e professores na luta pela igualdade de condições de carreira, trabalho e remunerações entre todos os educadores e professores de Portugal
« UMA SÓ PROFISSÃO OS MESMOS DIREITOS » obriga o Ministério da Educação a corrigir várias assimetrias, nomeadamente
– A consideração de que a profissão docente é uma profissão de grande desgaste pelo que se devem encontrar mecanismos especiais de aposentação que abranjam, de modo igual, os docentes do ensino publico, particular e cooperativo e IPSSs, bem como o direito dos educadores das IPSSs a serem inscritos na Caixa Geral de Aposentações ficando assim com iguais direitos.
– A publicação das Portarias de Extensão dos CCTs assinados, entre as organizações sindicais e patronais e que o Governo retém, sem justificação, desde 2000.
– A publicação de legislação que permita o acesso aos complementos de formação dos professores sem grau de bacharelato, em particular, dos docentes do 1º ciclo, tendo em conta a situação actual no que respeita às habilitações, anos de serviço e percurso individual de cada docente.
– O acesso à profissionalização em serviço dos docentes das Escolas Particulares e Cooperativas, em igualdade de circunstâncias com os docentes do ensino publico, independentemente da proposta da entidade patronal.
– A contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou nas IPSSs.
– A equiparação de carreiras e regime remuneratório dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSSs ao Ensino Público.
– A consagração do direito à redução da componente lectiva para os docentes dos 2° e 3° ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
– A consagração do direito à formação contínua com um crédito de dias por ano lectivo para a frequência de acções de formação.
Os professores e educadores presentes no II ENCONTRO NACIONAL do ENSINO PARTICULAR e COOPERATIVO e das IPSSs rejeitam, veementemente, as propostas do Governo manifestadas no ante projecto de Código do Trabalho, nomeadamente quanto à vigência das Convenções Colectivas do Trabalho, à marginalização dos sindicatos na contratação colectiva, à passagem do início do trabalho nocturno para as 22.00 h, à imposição ao trabalhador da realização de actividades compreendidas no mesmo grupo ou carreira profissional a que pertence e não apenas às da sua categoria, ao aumento de situações que permitam o despedimento por justa causa, bem como as decorrentes do Orçamento de Estado para 2003, concretamente, aumento do IRS (em paralelo com as reduções do IRC) , privatização da Segurança Social.
Rejeitam, igualmente, as alterações introduzidas no regime de aposentação quer dos docentes do ensino público quer dos do ensino particular que, além de injustos, inviabilizam a reivindicação dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo e IPSSs de verem melhorada a sua situação quanto ao regime de Aposentação que, actualmente, vigora no sector.
Lisboa, 15 e 16 de Novembro de 2002