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Componente lectiva e não lectiva dos docentes

Exmo(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo

Assunto: Regulamentação da componente lectiva e não lectiva dos docentes

O SPRA preocupado com o agravamento das condições de trabalho dos docentes, resultante da aplicação do Despacho Normativo e respectivo anexo posto a circular  pelas Escolas, que visa regulamentar a componente lectiva e não lectiva dos professores em exercício de funções nesta Região, motivou um pedido de audiência ao Sr. Secretário da Educação e Ciência, que se realizou no dia 2 de Agosto, a fim de esclarecer aspectos, sobretudo do anexo, que nos parecem excessivos e de dúbia interpretação.
Além das preocupações que constam do comunicado de imprensa, levamos ao conhecimento de V.Exa que, nesta reunião, o Sr. Secretário pretendeu transferir para a responsabilidade dos Conselhos Executivos a gestão equilibrada e criteriosa das horas correspondentes à componente lectiva e não lectiva, em função em condições de trabalho que as Escolas possam proporcionar aos docentes, sendo a coluna b) e e) do anexo, aquelas que devem merecer, segundo ele, especial atenção. As demais são de gestão flexível, em função das realidades da cada estabelecimento de ensino, nomeadamente a coluna f) respeitante à componente não lectiva , que deve ser utilizada, também, para a preparação das aulas, em trabalho conjunto, correcção de testes ou outros elementos de avaliação, isto caso as Escolas disponham de condições para tal. Quando à coluna d) da componente lectiva, o Sr. Secretário referiu que esta contempla todo o tempo que os professores estão na Escola, incluindo intervalos, furos, etc.. Como exemplo, se um professor entrar às 8h30 e sair às 12h30 contabiliza quatro horas para o cômputo das 22 horas, se este fôr o seu horário.
Nesta reunião tivemos ainda a oportunidade de alertar o Sr Secretário para o facto do que as substituições de outros docentes, embora integradas na alínea e), nº 3, do artigo 82º do Estatuto, são consideradas serviço docente extraordinário, conforme artigo 83º do ECD, tendo o mesmo referido que os normativos são para cumprir.
Estamos confiantes que órgãos de Administração e Gestão das Escolas não deixarão de zelar pela sua autonomia e tudo farão para evitar os excessos que esta tabela anexa ao Despacho Normativo, em referência, contém, para bem dos professores e dos alunos.
Desejando o melhor trabalho na preparação do próximo ano escolar, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Angra do Heroísmo 03/08/2005

A Direcção

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