Mobilidade por Doença 2020/2021 – RENOVAÇÃO
A situação excecional que se vive no momento atual associada à emergência de saúde pública de âmbito internacional exige a aplicação de medidas extraordinárias atentos os constrangimentos causados da atividade administrativa.
Determina o n.º 4, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril que as situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo (2019/2020), são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.
O formulário eletrónico para formalização do pedido de RENOVACÃO da Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021 está disponível na página da DGAE até às 18h00 de dia 30 de abril.