Isolamento profilático
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1. Quem pode determinar o isolamento profilático?
O isolamento profilático de uma pessoa ou de uma instituição só pode ser declarado pela Autoridade de Saúde (delegado de saúde).
2. Como é emitida a declaração de isolamento profilático?
A declaração de isolamento profilático é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador – ou aluno de um estabelecimento de ensino – em modelo próprio que está disponível em http://www.seg-social.pt ou http://www.dgs.pt
3. Como é que o trabalhador em isolamento profilático justifica as faltas ao trabalho?
A declaração de isolamento profilático funciona como documento justificativo de ausência ao trabalho, quer no caso de ser o próprio trabalhador a ser declarado em isolamento, quer no caso de o isolamento ser declarado para um filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, e deve ser enviado para à respectiva entidade empregadora.
4. Quais os direitos de proteção social do trabalhador impedido temporariamente de trabalhar por estar em isolamento profilático?
Os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes em situação de isolamento profilático têm direito a um subsidio equivalente ao subsidio de doença com um valor correspondente a 100& da remuneração de referência; este subsídio não está sujeito a prazo de garantia, índice de profissionalidade ou período de espera.
5. Como se calcula a remuneração de referência?
Para este efeito, a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o segundo mês anterior ao mês em que tem início o impedimento para o trabalho, não se considerando os valores relativos aos subsídios de férias e de Natal recebidos neste período; no caso de beneficiários que não tenham ainda completado seis meses de registo de remunerações, a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas desde o início do registo até ao dia anterior ao inicio do isolamento profilático.
6. Como se deve proceder para receber este subsidio?
O trabalhador entrega a declaração de isolamento profilático à entidade empregadora que, por sua vez, deve remeter a mesma aos serviços de Segurança Social, através da Segurança Social Directa, bem como o formulário que contém a listagem dos trabalhadores em situação de isolamento, no prazo máximo de 5 dias úteis.
7. O trabalhador pode continuar a trabalhar se estiver em isolamento profilático?
Pode, se houver condições para o teletrabalho ou para formação à distância.
8. Se continuar a trabalhar em casa o trabalhador tem direito ao subsidio equivalente ao subsidio de doença?
Não, porque neste caso deve continuar a receber a retribuição normal paga pela entidade empregadora.
9. A quem compete decidir se há condições para o teletrabalho?
(ALTERADO) Apesar de, com a declaração do estado de emergência, o teletrabalho ter passado a ser obrigatório, sempre que a função desempenhada o permita, terá de ser o empregador a atestar se existem ou não condições para o teletrabalho.
A CGTP-IN considera que, tratando-se de trabalhador em isolamento profiláctico, a decisão de passar a regime de teletrabalho deve depender sempre do acordo do trabalhador.