O Sindicato dos Professores da Região Açores aceitou com muita satisfação a criação por parte da SREC de uma bolsa de professores e educadores para apoio e/ou substituição em toda a Região.
Essa satisfação deveu-se sobretudo ao facto de permitir que colegas desempregados pudessem exercer a profissão para a qual estão devidamente habilitados e conforme, decerto, era seu desejo. Por outro lado não podemos esquecer o importante contributo que estes docentes prestam na melhoria do funcionamento das escolas.
No entanto, desde logo alertámos que esses professores (na sua maioria) não tendo turmas atribuídas, não deviam ser desrespeitados em termos dos seus direitos consignados no estatuto próprio.
Dito por outras palavras lembrámos que o Estatuto da Carreira Docente dos professores e educadores consagra no seu artigo 77º um horário de 25, 22 ou 20 horas lectivas semanais consoante o nível de ensino do docente.
A publicação da Circular nº 23/2000 a 17 de Outubro de 2000 pela DRE demonstra um completo desconhecimento, ou ainda mais grave desrespeita a legislação em vigor, razão pela qual o SPRA exigiu a sua imediata revogação, o que ainda não foi feito até ao momento.
A situação que se vem verificando em algumas escolas com base na interpretação da famigerada circular , obriga os docentes à prestação de trinta e cinco horas semanais lectivas que somadas a outras actividades desenvolvidas nas escolas, ultrapassa em muito, a duração semanal consagrada no artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente.
Passados mais de três meses e após sucessivas interpelações directas e contactos informais com a tutela, a situação continua a manter-se o que em muito vem contribuindo para o generalizar de um profundo descontentamento na comunidade escolar.
Nos tempos em que vivemos e quando se condenam os múltiplos abusos cometidos em alguns sectores profissionais do nosso país, (trabalho ilegal, horários abusivos, baixos salários etc, etc) é o próprio Governo Regional que dá um péssimo exemplo ao obrigar os docentes que se encontram numa situação fragilizada, a prestarem mais de 35 horas semanais em total desrespeito pela sua condição humana e profissional.
Em simultâneo verifica-se esta aberrante e indigna situação que decorre do facto de lado a lado, e até nas mesmas escolas, uns profissionais são obrigados a trabalhar mais horas do que os outros, quando deveriam estar em plano de igualdade tal como está consagrado no seu estatuto profissional.
Perante esta estratégia utilizada pela SREC de verdadeiro ?empastelamento? e de contínuo adiar da resolução do problema por ela criado, o SPRA decidiu não esperar mais, apresentando uma queixa ao Sr. Provedor de Justiça.
Mas o Sindicato não se irá ficar por aqui dado que já está em curso uma campanha de sensibilização junto de todos os colegas alertando-os para a gravidade do problema.
Ao mesmo tempo o SPRA prepara a mobilização de todos os docentes no sentido do endurecimento das formas de luta até que a legalidade seja reposta e que os docentes em causa se vejam ressarcidos na sua dignidade profissional e pessoal.
Angra do Heroísmo, 13 de Fevereiro de 2001
A Direcção do SPRA