A greve ao sobretrabalho cresce!
Em várias escolas dos Açores há docentes a aderir e há reuniões adiadas.
Está na altura de demonstrar que as escolas não funcionam plenamente sem prolongar o horário de trabalho dos docentes para lá do que está definido por lei: 35h/semana!
Consulte aqui a página da FENPROF de acompanhamento da greve
Uma greve diferente, a luta de sempre!
O governo que quer apagar o nosso tempo de serviço
é o mesmo que impõe horários que ultrapassam
em muito o que está estabelecido
na legislação: 35h/semana!
Veja aqui o primeiro pré-aviso diário de greve (para 29 de outubro)
Esta greve incidirá sobre a componente não letiva, nomeadamente:
1. Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito;
2. Reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como as reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes;
3. Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou da tutela, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento;
4. Apoios de caráter letivo mas erradamente marcados na componente não letiva de estabelecimento, nomeadamente atividades de coadjuvação e de apoio a alunos com caráter sistemático, que envolvam preparação prévia por parte dos docentes.
Estas atividades prolongam em muito o horário de trabalho semanal dos docentes, para além do que está estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e no Estatuto da Carreira Docente dos Açores (ECDRAA), conduzindo a um acelerado desgaste dos docentes. A única razão pela qual a Secretaria Regional da Educação não corrige esta situação é por critérios economicistas, já que assim reduz significativamente a despesa que teria de suportar com o aumento de docentes que seria necessário e com o pagamento de horas extraordinárias.
Com o sobrecarregamento da componente individual de trabalho
que resulta destas atividades, não marcadas nos horários,
um ano de trabalho equivale a 15 meses, e não 12!
O Ministério da Educação que impõe horários ilegais é o mesmo que, na véspera do Dia Mundial do Professor e último dia de greve dos docentes (4 de outubro), assumiu a intenção de, ilegalmente e contra o próprio Orçamento do Estado, apagar 6,5 anos de trabalho dos docentes. Também na RAA, a Secretaria Regional da Educação assume a mesma postura, preferindo não recorrer aos poderes autonómicos de que dispõe.
Relativamente a descontos no vencimento, entende a FENPROF que:
1. sobre as atividades que não estão previstas no horário do professor (por exemplo, reuniões para que seja convocado) ou que não dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (como ações de formação contínua obrigatórias), não poderão ser feitos quaisquer descontos;
2. sobre a atividade letiva que se encontra na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir sobre as horas em que decorreria a atividade.
Se as escolas efetuarem descontos, os docentes deverão dirigir-se ao SPRA para confirmarem a legalidade dos mesmos e garantir, se necessário, o indispensável apoio jurídico.
Deverão, ainda, apresentar reclamação relativamente à integração de atividades letivas (coadjuvação ou apoio a alunos) na componente não letiva de estabelecimento. No Sindicato poderão obter a correspondente minuta de reclamação.
Veja aqui os esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns relativas a esta greve
Veja aqui o que está expresso no ECDRAA sobre a organização do tempo de trabalho dos docentes