Mais de um milhar de professores, em todas as ilhas, aprovam Moção em Plenário, no dia 14 de setembro, dando forte sinal de unidade e de disponibilidade para a luta!
MOÇÃO
Pela reposição da justiça, pelo cumprimento dos compromissos assumidos e pela dignificação e valorização da profissão docente
É incompreensível a intransigência do Governo da República, reiterada na reunião do passado dia 7 de setembro, entre o ME e a Plataforma de Sindicatos. De forma inflexível, o Governo não apresentou qualquer proposta para negociar o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço congelado, numa clara violação da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (art.º 19.º), num total desrespeito pela Declaração de Compromisso assinada a 18 de novembro de 2017 e pela Assembleia da República, que, através da Resolução n.º 1/2018, de 2 de janeiro (contou com os votos favoráveis de todos os partidos, incluído o PS, à exceção do PSD e CDS, que se abstiveram), recomendou ao governo a recuperação, para efeitos de progressão na carreira, de todo o tempo de serviço prestado em período de congelamento. Ao invés, prepara-se para apagar mais de 6,5 anos do tempo que os professores e educadores trabalharam, com muito empenho, dedicação e profissionalismo, mantendo a proposta apresentada, quando, pela força da luta dos docentes, nomeadamente das greves levadas a cabo no primeiro período do ano letivo transato, foi obrigado a sentar-se à mesa e negociar.
Os educadores e professores lamentam e não compreendem que o Governo da Região Autónoma dos Açores tenha declinado a proposta do SPRA, feita em 27 de outubro de 2017, que tinha como objetivo o início de um processo negocial autónomo sobre as reivindicações regionais que afetam os docentes nos Açores, bem assim como a recuperação integral do tempo de serviço congelado e o consequente reposicionamento na carreira.
Assim, os Educadores e Professores, reunidos em Plenário promovido pelo SPRA, em ______________________________________, reafirmam a sua disponibilidade e empenhamento em prosseguir a luta encetada, no Continente e na Região, desde o ano escolar transato, que visa a reposição da justiça, o cumprimento de compromissos assumidos pelo Ministério da Educação e da Lei do Orçamento do Estado para 2018 e, num quadro geral, a satisfação de reivindicações que têm como finalidade a dignificação e valorização da sua profissão e, por conseguinte, a melhoria da qualidade do ensino, pelo que reivindicam:
- A recuperação de todo o tempo de serviço prestado durante o congelamento – 9 anos, 4 meses e 2 dias.
- A criação de medidas de combate ao desgaste e envelhecimento da profissão, que é reconhecidamente uma profissão de grande desgaste.
- Um regime específico de aposentação aos 36 anos de serviço, independentemente da idade e, no imediato, aos 40 anos de carreira contributiva, que possibilite o rejuvenescimento que se impõe à classe docente, bem como a sua dignificação.
- Uma ação eficaz de combate à precariedade docente.
Na primeira cíclica da contratação, foram colocados 565 docentes, o que prova a necessidade de abertura de mais vagas de quadro. A este propósito, o SPRA insiste na sua reivindicação de, durante esta legislatura, o Governo integrar nos quadros, pelo menos, 400 docentes.
- A eliminação da norma do Orçamento Regional que agrava sobremaneira os termos do pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- A remuneração dos docentes contratados igual à dos professores e educadores integrados na carreira, atendendo a que não devem ser discriminados com base no seu vínculo laboral.
- A uniformização dos horários de trabalho e das reduções da componente letiva por antiguidade, para todos os níveis e sectores de ensino, não só para os docentes do quadro, mas também para os docentes contratados a termo, cumprindo o estipulado no Estatuto da Carreira Docente, que não discrimina estes docentes, bem como a atribuição de horas da componente letiva, no 1.º ciclo, para o exercício das funções equivalentes a diretor de turma.
- A eliminação dos efeitos das normas transitórias previstas nos pontos 1 e 2 do artigo 6.º do DLR n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, já revogadas pelo Orçamento da Região para 2017.
- A eliminação de todas as normas transitórias ainda em vigor.
- O imediato posicionamento dos docentes na carreira, de acordo com o seu tempo integral de serviço, avaliado nos termos da lei, de modo a que seja cumprida a duração da carreira docente imposta pela SREC.
Imagens dos Plenários