Tem sido colocada ao SPRA, por vários docentes, a seguinte dúvida, relativa aos Concursos Interno e Externo do corrente ano:
“Obtendo colocação, sou obrigado/a a cumprir 1 ou 2 anos na escola onde obtenho Contrato por Tempo Indeterminado?”
A resposta é não – continua, tal como no ano transato, a ser possível ser opositor ao concurso interno de afetação, que abrirá no presente ano letivo.
Outra situação – mais negativa para os docentes – não seria possível, uma vez que obrigaria à publicação de novo diploma que regulasse os concursos, ou à alteração do existente, o que não aconteceu. Da mesma forma, essas alterações teriam de ser sujeitas a negociação com as estruturas sindicais.
No ano letivo transato, a longa luta do SPRA e dos docentes em torno dos concursos deu frutos, tendo-se conseguido eliminar alguns dos aspetos mais negativos que marcaram os anos anteriores – apesar de se manterem outros aspetos negativos, que não desistimos de corrigir. A Direção do SPRA recorda que, na negociação do Regulamento de Concursos em vigor, conseguiu as seguintes conquistas:
- o fim da modalidade de concurso por 3 anos (provimento por 3 anos);
- a aceitação de um regime transitório para os docentes que concorreram por 3 anos nos concursos de 2015 e 2016;
- a anualidade dos concursos interno e externo.
A situação que existe no presente concurso, tal como nos anteriores, prende-se com a impossibilidade de os docentes que vincularem serem requisitados para funções fora do Sistema Educativo Regional, durante dois anos letivos.