Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Portaria dos Apoios

PARECER

Reconhecendo, tal como  é referido no Preâmbulo do Projecto de Portaria, a grande importância do apoio educativo como contributo valioso para o aumento do sucesso educativo, regista-se como positivo o alargamento do conceito de “apoio”, que passa a designar-se por “apoio educativo” em substituição da actual designação de “apoio pedagógico acrescido”, abrangendo a área da formação pessoal do aluno. É nesse contexto que se considera, também, como tarefas de apoio educativo, as que dizem respeito ao desenvolvimento das capacidades atitudes e valores.
Por outro lado, o consagrar-se em lei a hipótese de apoio educativo na modalidade de “apoio lectivo em aulas de substituição” veio resolver vários problemas às escolas na medida em que:

  • Amplia os momentos disponíveis para apoio lectivo;
  • Clarifica o que se considera como componente lectiva e não lectiva;
  • Põe fim à grave perturbação ocorrida no ano lectivo p.p. com as aulas ditas “de substituição”.

Salienta-se, também o critério, assente no número de alunos, que passa a ignorar na determinação dos créditos horários a disponibilizar às escolas para a execução dos modelos de apoio educativo, o que vem dar, à priori, um maior equilíbrio entre escolas pelo facto de já não depender das estruturas intermédias e do número de alunos por turma, variáveis de escola para escola. Entende-se, contudo, que o coeficiente 200 alunos no Ensino Básico e 400 no Secundário é elevado e fica aquém das reais necessidades. É ainda necessário ter em conta situações específicas.
Outro aspecto que merece referência é a ingerência e a confusão de competências relativas aos Órgãos de Gestão das Escolas, manifesta em alguns artigos do diploma, nomeadamente na determinação daqueles a quem deverá caber a elaboração, aprovação e execução do “Programa de Apoio Educativo”.
Em nosso entender o Projecto Educativo de Escola deverá conter as linhas orientadoras desse programa e deverá ser o Plano Anual de Actividades a contemplar as modalidades e estratégias a aplicar em cada ano, período, ou até menos, bem como os “destinatários” do mesmo.
Por último, não se entende a razão que leva à não inclusão da Educação Pré-Escolar no Programa de Apoio Educativo, tanto mais que na modalidade “aulas de substituição”, e tal como se prevê no ECD, esta é contemplada em pé de igualdade com os restantes sectores de ensino. Quando muito, admite-se a prioridade dada ao Ensino Básico, nomeadamente no que respeita à aquisição de conhecimentos que possibilitem o cumprimento da escolaridade obrigatória.

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