A FENPROF entregou na manhã da passada terça-feira (22/12/2015), na Presidência da Assembleia da República, uma petição por um regime de aposentação excecional para os docentes.
A entrega dos dossiês com as 30 000 assinaturas, recolhidas em todo o país, decorreu num encontro com a deputada Teresa Caeiro, vice-presidente, em representação do deputado Ferro Rodrigues, presidente do Parlamento.
Dirigida por Mário Nogueira, Secretário Geral, a delegação da FENPROF integrou os dirigentes José Alberto Marques (SPGL), José Manuel Costa (SPN), João Louceiro (SPRC) e Manuel Nobre (SPZS).
Na reunião com Teresa Caeiro, o Secretário Geral da FENPROF apresentou as grandes linhas de força da petição, dando pormenores da situação em que os docentes mais velhos vivem hoje nas escolas (“trabalha-se no limite”), ao mesmo tempo que se assiste ao “desperdício de uma geração de jovens professores” que as políticas dos últimos anos tem condenado à instabilidade, à precariedade e ao desemprego (dados recentes indicam que cerca de 12 000 deixaram de concorrer).
Elevado desgaste físico
e psicológico
Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.
O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável renovação geracional do corpo docente.
Considerando aqueles pressupostos, os professores subscrevem as seguintes propostas que a FENPROF assume e apresenta à Assembleia da República:
- A título de regime transitório e de imediato, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os 40 anos de serviço e de descontos;
- O início de negociações com vista a criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e descontos, sem qualquer outro requisito;
- Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados;
- A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.
Antes da reunião com a vice-presidente da AR, Mário Nogueira prestou declarações à comunicação social.