Docentes mantidos em regime de precariedade laboral não têm acesso à correspondente compensação
Hoje, dia 16 de dezembro, pelas 15 horas, teve lugar a audiência solicitada pelo SPRA, no passado dia 10, ao Representante da República para a Região, com o intuito de denunciar a alteração à Lei do Trabalho em Funções Públicas, no que diz respeito ao direito ao pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo certo aos docentes contratados.
Denunciamo-lo com base, em primeiro lugar, no incumprimento, por parte do Governo Regional dos Açores, do estipulado no artigo 15.º – Direito de participação na elaboração de legislação do trabalho – da lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 350.º – Objeto da negociação coletiva – do diploma legal em apreço.
Na verdade, não foi aberto o processo negocial que se impunha legalmente, facto com que o SPRA não se conforma.
Em segundo lugar, essa alteração consubstancia uma violação de direitos constitucionalmente consagrados, como o da segurança e estabilidade no emprego e ainda o da igualdade.
Esta norma, a ser promulgada, discrimina docentes contratados a termo certo entre si, assim como em relação aos outros trabalhadores com vínculo laboral precário do setor público e do privado, a quem esta norma não se aplica.
A intenção do SPRA foi sensibilizar o Representante da República para que interceda, junto do Governo Regional, no sentido de esta norma ser expurgada da proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região para 2016.
Por último, é de registar que o Embaixador Pedro Catarino se mostrou sensível a esta pretensão do Sindicato dos Professores da Região Açores e aos argumentos que a sustentam.
Em anexo , a exposição de motivos que o SPRA entregou ao Exmo. Representante da República para a Região Autónoma dos Açores