Na sequência do recurso interposto pelo MEC e Ministério Público da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no Proc. N.º 131/14.OBECBR em que se solicitava a anulação do despacho n.º 14293-A/2013, o Tribunal Constitucional proferiu Acórdão com o qual mantém o julgamento de inconstitucionalidade, considerando improcedentes aqueles recursos.
Segundo o Acórdão do TC, foi decidido julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.°, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.°, n.º 2, do mesmo normativo:
- A norma do artigo 2.° do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/90, de 28 de abril, com a redação dada pejo Decreto-Lei n.” 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades;
- A norma do artigo 22.°, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova;
- Consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.” 3/2008, de 21 de janeiro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.” 71/2013, de 23 de outubro;
- Negar provimento aos referidos recursos.
A FENPROF exige, agora, alguns esclarecimentos e a assunção de responsabilidades:Este Acórdão do TC veio provar – como sempre a FENPROF disse – que a PACC é considerada inconstitucional desde 2007. Ou seja, a imposição deste requisito ilegal no Estatuto da Carreira Docente, chega agora ao fim e não pode mais existir pelo que a prova marcada para 18 de dezembro não poderá realizar-se.
- De que forma vai Nuno Crato devolver a todos os professores o dinheiro que os professores tiveram de gastar para se inscreverem e realizarem uma prova inconstitucional?
- O ministro vai ou não criar uma comissão, como fez para outras situações, para fazer um levantamento de quais os professores que não foram colocados por terem sido excluídos por causa da PACC, em concurso nacional e BCE?
- Como vai o ministro devolver aos professores o salário retirado por terem estado envolvidos e participado em greves contra esta inconstitucionalidade?
- Quanto custou ao erário público a realização da PACC? Sabendo que houve elevados custos de diversa ordem com a realização destas provas, não devendo ser os portugueses a pagar estas despesas, vai ou não o ministro Nuno Crato ser responsabilizado legalmente por estes custos? Os portugueses não podem ser responsabilizados pelos desvarios de governantes irresponsáveis.
Mas há outros que também são responsáveis. Esta prova só foi possível porque uma organização sindical – a FNE/UGT – decidiu, em 2013, vender os professores com menos de 5 anos de serviço ao ministro da Educação e isto é igualmente inadmissível, devendo, obviamente, também, assumir as suas responsabilidades.
Perante este quadro, a FENPROF considera que os Professores lesados terão de ser ressarcidos pelos prejuízos causados pela obstinação, prepotência e falta de sentido democrático do ministro da Educação e Ciência e do governo que, perante os pareceres de ilegalidade, designadamente da Provedoria de Justiça, e a acção e a luta dos professores, sempre se recusaram a rever a sua posição e a revogar a legislação agora considerada inconstitucional. Para isso, os gabinetes jurídicos dos Sindicatos da FENPROF estão já a organizar-se para apoiar todos os professores afastados dos concursos e das colocações em vagas de escolas/agrupamentos, bem como na devolução de todas as taxas e despesas inerentes à imposição da obrigatoriedade da realização da prova.
O Secretariado Nacional da FENPROF
16/10/2015
Acórdão / Registo de uma luta firme e determinada, mais uma que deu resultados positivos para os professores