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Concurso Interno/Externo Extraordinário de Provimento de Pessoal Docente para 2015/2016

A candidatura ao concurso externo extraordinário releva para a aplicação da ordem de prioridades a que se refere o número 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decerto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio? NOVO

 

 

Uma vez que este ano (de 2015) se realiza concurso externo de provimento, que, pelo facto de ser extraordinário, obriga os candidatos que pretendam beneficiar das 1.ª e 2.ª prioridades se candidatarem a todas as escolas do sistema educativo regional público – obrigação essa que não se verifica para o concurso externo de provimento ordinário –, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, esclarece-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário que se encontra a decorrer releva para a aplicação da ordem de prioridades a que se refere o número 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso , constituindo critérios de ordenação dos candidatos ao concurso para contratação a termo resolutivo para o ano escolar de 2015/2016:

 

1.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015 admitido numa das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (nas 1.ª, 2.ª e 3.ª prioridades) e se encontre numa das situações estabelecidas na alínea a) do n.º 6 do art. 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (“ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores”);

 

2.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015, admitido nas prioridades estabelecidas nas alíneas a) e c) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (1.ª e 3.ª prioridades) e não se encontre em nenhuma das situações estabelecidas na alínea a) do n.º 6 do art. 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (“ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores”);

 

3.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015, admitido na prioridade estabelecida na alínea d) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (4.ª prioridade);

 

4.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional não incluído em nenhuma das situações anteriores;

 

5.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação própria.

 

Mais se esclarece que esta informação integrará o aviso de abertura do concurso para contratação a termo resolutivo de pessoal docente relativo ao ano escolar de 2015/2016.

 

ver mais em http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2015/perguntas-frequentes.asp

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