Segunda-feira, Dezembro 30, 2024
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Posição do Provedor de Justiça põe em causa a exclusão de cerca de 8 000 docentes das listas e cria novo problema a Nuno Crato que condenou ao desemprego muitos docentes

 

A FENPROF, desde o primeiro momento, denunciou a ilegalidade a exclusão de professores das listas devido à PACC. Em 1 de Outubro esteve na Provedoria de Justiça para formalizar queixa contra o MEC

 

Ver+ Organizações sindicais formalizaram queixas na Provedoria de Justiça

 

Atenção! Os docentes excluídos do processo de colocação de professores por impossibilidade de verificação da condição PACC devem dirigir-se aos seus Sindicatos para que lhes seja dado acompanhamento jurídico contra a exclusão de que foram alvo e os seus efeitos. Devem fazê-lo quanto antes para que, caso pretendam, a ação possa dar entrada em tribunal dentro prazo previsto de 9 de dezembro.

 

 


A posição do Senhor Provedor de Justiça é clara, parte de situações concretas que lhe foram enviadas por quase dois mil docentes, terá contado também com contributos e esclarecimentos que as organizações sindicais que lutam contra a PACC (FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU) entregaram na Provedoria em reunião que se realizou a 1 de outubro e assenta numa apreciação jurídica isenta e imparcial, isto é, o tipo de apreciação que desagrada à equipa ministerial da Educação.

 

A clareza da posição do Senhor Provedor de Justiça é exposta no ponto 22 do ofício que enviou ao ministro Nuno Crato “De todo o exposto resulta a invalidade das decisões de exclusão dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova. Estando em causa a ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental – resultante da aplicação retroativa de uma norma restritiva – tais decisões encontram-se feridas de nulidade”. Ou seja, os quase oito mil docentes excluídos das listas dos concursos referidos, deveriam ter-se mantido nessas listas, sendo que alguns deles já teriam sido colocados. A confirmá-lo está a situação já divulgada e que resulta de uma decisão do TAF de Leiria que decretou a reintegração de um docente na lista de que fora excluído, daí resultando a sua colocação em escola de Santarém.

 

Pode o MEC alegar que a posição do Senhor Provedor de Justiça não faz lei ou não impõe o cumprimento. O que não consegue disfarçar é que agiu de forma ilegal, como, aliás, as organizações sindicais que lutam contra a PACC têm afirmado. Reforça-se, assim, a ideia de que a decisão de excluir milhares de candidatos de um concurso público a que, legalmente, se tinham apresentado foi absolutamente discricionária e resultou da intenção dos responsáveis do MEC de punirem aqueles que não se submeteram à sua imposição. Trata-se de um comportamento completamente inaceitável, na medida em que viola elementares normas do Estado de Direito Democrático.

 

Assinala-se que a posição do Senhor Provedor de Justiça:

 

– Critica a antecedência de apenas 4 dias com que o MEC anunciou a prova em julho;

 

– Refere o facto de haver matéria que fere o princípio da segurança jurídica;

 

– Confirma que no momento da abertura do concurso a norma se mantinha inapta a produzir efeitos jurídicos;

 

– Confirma ainda que o requisito PACC não era exigível quando o concurso foi aberto por motivo exclusivamente imputável à Administração;

 

– Entende que a Administração não permitiu conhecer antecipadamente as regras do concurso como impõem os princípios da segurança, da tutela de confiança, da boa-fé e da transparência, induzindo em erro os interessados quanto aos requisitos que seriam efetivamente aplicáveis;

 

– Considera que a aplicação retroativa da norma é contrária aos valores da segurança jurídica e da proteção da confiança, o que assume maior acuidade por se tratar da fixação de condições de acesso a determinada profissão e ao exercício de funções públicas.

 

Face a esta situação, as organizações de professores que efetivamente lutam contra a PACC exigem que todos os excluídos das listas sejam nelas reintegrados e, nos casos em que já deveriam ter sido colocados, deverão ver produzido esse efeito. Dever-lhes-á ser ainda contado o tempo de serviço a que teriam direito, caso não tivessem sido ilegalmente excluídos, e pagos os salários correspondentes a esse tempo. Caso o MEC recuse respeitar a lei, as organizações sindicais recorrerão aos grupos parlamentares, com quem também reuniram a este propósito, para que imponham ao governo aquelas obrigações legais.

 

Por fim, fica a pergunta: sendo umas atrás das outras e qual delas a mais grave, o que mais terá de acontecer para que a atual equipa ministerial se demita ou seja demitida?!É um desprestígio para o país e para a Educação e a Ciência em Portugal, serem vítimas de tão má governação.

 

O Secretariado Nacional da FENPROf
25/11/2014 

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