Sábado, Novembro 23, 2024
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ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, esclarecimentos que se impõem

ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

 

DÚVIDAS: CCT ASSINADO ENTRE A FNE E A AEEP

 

 

A FNE, através de um texto que distribuiu pelos seus associados e que terá chegado a outros professores, acusa as organizações sindicais que têm estado a responder a muitas dúvidas levantadas pelos docentes, de fazerem uma campanha de desinformação sobre o conteúdo do acordo da FNE com a AEEP.

 

A FENPROF sabe que, com a sua atitude de firmeza negocial, utilizando todos os meios ao seu dispor (ex: conciliação), soube defender os seus associados e todos os professores sem filiação sindical, não traindo os seus legítimos anseios e expectativas, mantendo acesa a possibilidade de negociação de um CCT mais favorável para os docentes do que o assinado pela FNE.

 

Os professores portugueses sabem com quem podem contar. A FENPROF estará sempre com os docentes pelo desenvolvimento educativo do país e não fará fretes ao governo ou às entidades patronais que só visam, com processos como este, atacar os mais elementares direitos dos trabalhadores.

 

Dado serem comuns as dúvidas postas por vários colegas do Ensino Particular e Cooperativo, relativamente à vigência e aplicação do acordo entre a FNE  e a AEEP, que agrava as condições profissionais dos docentes do EPC, enviamos as respostas a algumas dessas questões, de forma a evitar que tomem uma decisão errada.

 

1.O acordo da FNE com a AEEP aplica-se a todos os docentes do EPC?

 

R: Não. Aplica-se exclusivamente aos associados nos sindicatos da FNE. No caso dos associados nos sindicatos da FENPROF, mantém-se o CCT acordado entre a FENPROF  e a AEEP, que é muito mais vantajoso.

 

2.Caso o atual CCT assinado entre a FENPROF e a AEEP caducar, por ausência de acordo entre as partes, o que acontece?

 

       R: A FENPROF tudo fará para evitar a caducidade do atual CCT, pois já recorreu à Conciliação junto do Ministério daSolidariedade, do Emprego e da Segurança Social, cuja primeira reunião terá lugar no próximo dia 12 de setembro.

 

3.Se não aderir agora ao novo CCT (assinado entre a FNE e a AEEP) e só aderir mais tarde (por exemplo, em fevereiro), é verdade que o tempo de serviço que prestei para progressão, a partir de agora até essa data, não conta?

 

R: Isso é uma grosseira mentira e a difusão desta ideia decorre do interesse da AEEP em obrigar os professores a aderirem ao CCT que acordaram com a FNE. Aos sócios dos sindicatos da FENPROF continua a aplicar-se o previsto no artigo 42.º do CCT – FENPROF/AEEP, ou seja, os docentes que reúnem as condições progridem a 1 de setembro.

 

4.A entidade patronal pode aumentar a carga horária e não pagar, mesmo antes de nos perguntar se queremos aderir ao novo CCT?

 

R: Legalmente não pode, e os sócios deverão exercer o direito do princípio da filiação sindical. Infelizmente, a prepotência leva as entidades patronais a fazerem tal coisa. Nesses casos, há que reclamar para a ACT, o que resultará no pagamento de horas extraordinárias dessas horas. Nestes casos, os nossos associados devem entrar em contacto com o respetivo sindicato para lhes dar o apoio que entendam necessário.

 

5.Há vários colegas que iam progredir nos escalões a 1 de Setembro (nenhum deles sindicalizado). Já sabem que se aderirem ao novo CCT verão a sua progressão congelada. Caso não adiram ou não adiram agora o que lhes acontece no futuro?

 

R:Nada. Não devem aderir nem assinar qualquer declaração de adesão que lhes seja prejudicial. Os não sindicalizados podem escolher qual a convenção coletiva de trabalho que querem que se lhes aplique. A opção mais segura para estes docentes é optarem pelo CCT assinado com a FENPROF, pois é mais vantajoso do que o da FNE.

 

6.O que acontece aos associados nos sindicatos da FENPROFque já assinaram a declaração de adesão ou adenda ao contrato de trabalho?

 

R: Nesses casos, a declaração não tem qualquer efeito, pois o princípio da filiação sindical prevalece sobre qualquer documento já assinado.

 

7.E se não for sindicalizado? 

 

R: No caso dos docentes que não se encontram sindicalizados em nenhuma organização sindical, deve-lhes ser facultada uma declaração de adesão que deve ter 3 possibilidades de adesão: Acordo FENPROF-AEEP; Acordo FNE-AEEP; Acordo SPLIU-AEEP;

 

 

Por favor, divulga estes esclarecimentos o mais rapidamente possível junto dos teus colegas. Lembra-lhes que a nossa força resulta da nossa unidade, pelo que hoje se justifica, mais do que nunca, sindicalizarem-se nos sindicatos da FENPROF.

 

 

O Secretario Nacional

 

 

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