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FENPROF rejeita intenção da AEEP de agravar o horário letivo dos docentes

Esta proposta da AEEP visava dar cobertura às ilegalidades praticadas por inúmeros estabelecimentos de ensino privado, que não cumprem com o estipulado no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) no que respeita aos horários dos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, situações que a FENPROF tem vindo a denunciar junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e da Inspeção Geral de Educação e Ciência (IGEC).

 

Na sequência destas denúncias, a ACT tem vindo a notificar os estabelecimentos de ensino privado no sentido de regularizarem os horários dos docentes, de acordo com o CCT em vigor, devendo ainda estes repor a diferença de retribuição devida por trabalho suplementar prestado.

 

A FENPROF rejeitou esta proposta da AEEP, uma vez que, a concretizar-se, constituiria mais uma forma de extinguir postos de trabalho, de agravar o horário dos docentes e também de desvalorizar a sua remuneração. Convém esclarecer que, em causa, nunca esteve a possibilidade de o horário global de trabalho deixar de ser de 35 horas, pois tal obrigaria a uma alteração do CCT e, como vincaram os dirigentes presentes da AEEP, o pretendido era apenas conferir uma nova interpretação do contrato, à luz do que consideram uma nova realidade.

 

A AEEP propunha que as 4 horas de trabalho letivo que, com a sua proposta, os docentes passariam a ter a mais, fosse compensada com uma redução de igual número de horas na componente de estabelecimento. Ora, como se sabe, as tarefas dos docentes nesta componente estão longe de poderem ser desenvolvidas nas 2,5 horas restantes, pelo que, na verdade, o que estava em causa era uma redução, isso sim, de horas na componente individual dos professores.

 

Para a FENPROF, o problema não estava em, como pretendia a AEEP, as escolas organizarem as suas aulas em 45, 50, 60 ou 90 minutos. A questão é a de estabelecer um limite máximo de tempo letivo que no setor público é de 1.100 minutos, mas a AEEP recusou para o privado, dizendo não ter de se reger pelas regras do MEC. A AEEP pretendia que no privado esse limite fosse de 1.320. Para a FENPROF esta é uma questão inegociável porque os professores são todos professores, sejam do público ou do privado e não admite esta Federação – a maior e mais representativa dos docentes portugueses – qualquer discriminação entre professores.

 

Já em relação a outras matérias, designadamente carreiras, salários ou período de férias, a AEEP não apresentou qualquer proposta, ao contrário do que seria de esperar.

 

A FENPROF continuará a lutar pela defesa dos legítimos direitos e interesses também dos professores dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pois é isso que eles esperam do seu Sindicato.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
18/02/2014

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