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SPRA entrega moção aprovada em plenário

MOÇÃO

 

Contra a realização da iníqua prova de acesso à profissão docente

 

 

A realização de uma prova de acesso à profissão docente, alegadamente para a comprovação de requisitos mínimos para o seu exercício, é uma imposição intolerável deste governo. O facto de ter sido erradamente inscrita no Estatuto da Carreira Docente por um governo anterior não constitui justificação séria para a sua aplicação. Não existem estudos, pareceres ou investigações que suportem o arbítrio do governo. Os profissionais a quem ela se dirige são docentes profissionalizados que concluíram com êxito os respetivos trajetos de formação científica e pedagógica, expressamente destinados à docência e que obedecem aos requisitos habilitacionais definidos pela Lei de Bases do Sistema Educativo. Viola direitos constitucionais, nomeadamente o do livre acesso à profissão. A desconfiança sobre as instituições que asseguram essa formação é incompreensível, mais a mais tratando-se de cursos reconhecidos e financiados pelo Estado, avaliados pelos mecanismos previstos para este efeito, passíveis de correções e eventuais melhorias por parte do Ministério da Educação e Ciência. Mais incompreensível, ainda, é que essa desconfiança se abata sobre quem completou com êxito tais formações, tendo dado provas de possuir os requisitos para o exercício da profissão docente nos níveis e grupos de recrutamento respetivos.

 

Mais, a obstinação de aplicar a prova a todos os profissionais que têm sido impedidos de ingressar na carreira, pretendendo que tenham, agora, de confirmar que possuem os requisitos mínimos para serem professores ou educadores, faz tábua rasa de percursos profissionais, em muitos casos já longos, nos quais assumiram as mais diversas e difíceis funções que as escolas e os seus alunos requerem dos docentes. Faz tábua rasa das avaliações a que esses docentes foram sistematicamente sujeitos, no final dos seus contratos, sendo que estas só se justificam se, consoante os modelos que a tutela determina, espelharem o desempenho profissional dos avaliados. Desvaloriza todo o trabalho feito nas e pelas escolas onde esses docentes exerceram funções. Põe em causa as decisões de renovação de colocação que inúmeras direções de escolas e agrupamentos tomaram, de acordo com as normas legais. Reduz a nada a existência de períodos experimentais previstos na lei para os contratos a termo. Despreza todo o percurso, nomeadamente, ao nível da formação contínua e acrescida em que muitos docentes investiram.

 

Não há justificação convincente para as pretensões do governo. A referência a uma prova no programa do governo, aliás, em moldes diferentes do que o MEC está a preparar, não é argumento suficiente. Não há estudos, investigações ou pareceres que a fundamentem. Não há racionalidade que a suporte. A decisão é estritamente política, obedece a objetivos que o governo e o MEC ocultam, configura mais um repugnante ataque aos professores e educadores portugueses e, em consequência, à Escola Pública.

 

A aplicação da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades é, por si, uma decisão condenável, mas o processo está, ainda, contaminado pela forma como o MEC o tem conduzido. Desde logo, foi a imposição do processo negocial em agosto e o comportamento arrogante do MEC no seu decurso. É também a tentativa de anular as dispensas de realização da prova que já tinham sido legalmente conferidas, desde 2010. É a contradição reiterada entre declarações anteriores dos partidos que suportam o governo e o agora legislado, o que também sucede com declarações do próprio MEC. É a fixação de verdadeiras propinas para a realização da prova, dinheiro que o MEC quer extorquir àqueles que remete para o desemprego, a quem impõe a prova e que com ela pretende afastar da profissão. É o sobranceiro desrespeito, consumado na definição dos locais onde os professores terão de se deslocar para realizarem a prova, nalguns casos impossibilitando-os de o fazerem, como fica exemplificado, entre outros, com o que sucederá a docentes em exercício na Região Autónoma dos Açores ou em funções no estrangeiro. É, ainda, a desconsideração pelos próprios tribunais, ao prosseguir com atos que estão suspensos por efeito de providências cautelares interpostas pelos sindicatos da FENPROF.

 

Os professores e educadores presentes no plenário realizado, dia 28 de novembro de 2013, pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, em Ponta Delgada, não se conformam com a pretensão do governo da República em aplicar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades. Neste sentido:

 

– Apelam a todos os deputados e grupos parlamentares da Assembleia da República que suspendam e revoguem a legislação que enquadra a prevista realização da prova;

 

– Assumem recorrer aos tribunais para proteção dos direitos individuais que o governo viola;

 

– Saúdam todos os professores e educadores que têm lutado contra as políticas que este governo está a desenvolver, em particular os que têm manifestado a sua oposição à iníqua prova de acesso;

 

– Afirmam a sua disponibilidade para participarem em ações de luta que contribuam para contrariar a realização da prova, nomeadamente as organizadas pela FENPROF e os seus sindicatos, e para fragilizar e acabar, de vez, com um governo que tanto mal está a fazer à Educação, aos professores e ao país;

 

– Neste sentido, comprometem-se, desde já, a envidar todos os esforços para que no próximo dia 5 de dezembro, data em que o Parlamento irá discutir a prova de acesso, haja uma grande concentração de protesto dos professores e educadores junto à Assembleia da República, particularmente daqueles que o governo atinge com mais este miserável ataque;

 

-Decidem enviar esta moção aos partidos e grupos parlamentares, Ministério da Educação e Ciência, Presidência da República e órgãos de comunicação social;

 

– Decidem entregar esta moção ao Representante da República, em Angra do Heroísmo, e ao Presidente do Governo Regional dos Açores, em Ponta Delgada, no dia 5 de dezembro, pelas 16:30 horas.

 

Aprovada por: Maioria / Unanimidade

 

Os participantes no plenário,

Ponta Delgada, 28 de novembro de 2013

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