SPRA entregou uma Providência Cautelar suscitada pela publicação de legislação relativa à prova de acesso ao exercício da profissão docente, à semelhança do que aconteceu com todos os sindicatos membros da FENPROF.
A legislação que entrou em vigor em 2010 dispensou da realização da prova professores e educadores que, no exercício de funções docentes, já tinham obtido menção não inferior a Bom, de acordo com o processo de avaliação do desempenho, que é responsabilidade da tutela. Quer, agora, o governo que essas dispensas sejam anuladas, obrigando todos os docentes por ele impedidos de entrarem na carreira a submeterem-se à realização da prova, em nome de um falso argumento de “equidade”, apesar de, em 2012, ter afirmado: “O Ministério da Educação e Ciência irá proceder ao alargamento do universo dos candidatos dispensados da realização da prova”. Mentiu, portanto!