NOVO DIPLOMA DE CONCURSOS
Decreto Legislativo Regional nº 2/2017/A de 11 de Abril
Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.
(antigo) Alteração pelo Decreto Legislativo Regional N.º 2/2013/A de 22 de Abril
Artigo 36.º
Alteração ao Regulamento do Concurso do Pessoal Docente
da Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário
Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- (…)
5- (…)
6- (…)
7- (…)
8- Nas situações em que não haja lugar a concurso interno e externo de provimento, ao concurso anual de contratação continua a aplicar-se a ordem de prioridades a que se refere o n.º 6 do presente artigo.
Artigo 10.º
[…]
1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- (…)
5- (…)
6- (…)
7– Para efeitos de contagem do tempo de serviço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, são consideradas as ausências por motivo de doença.»