O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do XI Congresso Nacional de Professores.
O SPRA far-se-á representar no Congresso por:
– 21 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da Fenprof, de acordo com a representatividade geral;
– 6 delegados, nos termos do artigo 4.º, n.º 7 por 3 pertencerem ao Conselho Nacional da Fenprof, 2 por pertencerem ao Secretariado Nacional da Fenprof e 1 ao Conselho de Jurisdição;
– 2 delegados designados nos termos do artigo 4.º, n.º 6
A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.
A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tendo em conta a representação das Áreas Sindicais e uma representação mínima da conjugação das alíneas a) e b) do número dois, é a que consta do quadro seguinte:
Áreas sindicais | Eleitos | Delegados nos termos do artigo 4.º, n.º7 |
Sta. Maria |
2
|
—
|
S. Miguel
|
7
|
2
|
Terceira
|
4
|
2
|
Graciosa
|
2
|
—
|
S. Jorge
|
1
|
1
|
Pico
|
1
|
1
|
Faial
|
2
|
—
|
Flores / Corvo
|
2
|
—
|
Total
|
21
|
6
|
Em caso de substituição de delegado(s) eleito(s), avança(m) o(s) suplente(s) mais votado(s)
A Direcção do SPRA