O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu hoje, dia 7 de Abril, com a Secretária Regional da Educação e Formação, no âmbito do processo negocial em curso. Em análise e discussão estiveram as alterações ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.
ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE
Sendo a proposta do Sindicato dos Professores da Região Açores, sobre esta matéria, sobejamente conhecida e não tendo acolhimento por parte da tutela, numa perspectiva de convergência, esta estrutura sindical apresentou um quadro de transição entre carreiras que, pelo menos, equaciona, efectivamente, a proposta apresentada pela SREF que preconiza o acesso ao topo de carreira com 34 anos de tempo de serviço, com menção não inferior a Bom. Lamentavelmente, a titular da pasta da Educação rejeitou, na sua essência, esta proposta.
Assim, a Secretária Regional da Educação e Formação, Cláudia Cardoso, assume que a carreira docente não terá 34 anos de serviço para acesso ao topo, mas, sim, entre 35 e 39 anos, conforme o posicionamento actual dos docentes na carreira. Constrói, deste modo, uma carreira virtual, penalizadora para os docentes, criando desigualdades entre a classe.
Se juntarmos a este facto o período de congelamento, cuja duração se desconhece, a maioria dos docentes poderá não ter acesso, em tempo útil, ao topo da carreira.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
No âmbito da avaliação do desempenho docente, no entendimento do SPRA, a SREF pretende não só rever este modelo de avaliação, mas, sim, apresentar, conceptualmente, um novo modelo.
Este Novo Modelo propõe:
· Acabar com o conceito de avaliação inter-pares;
· Introduzir elementos externos (possivelmente a Inspecção Regional da Educação ou outros a definir?), com papel activo na avaliação dos docentes;
· Introduzir elementos externos para aferição do próprio modelo;
· Aumentar o peso avaliativo da observação das aulas;
· Contemplar a observação de aulas sem aviso prévio ao docente avaliado;
· Alterar profundamente os formulários de avaliação do desempenho, nomeadamente, com a passagem de 3 para 5 classificadores, mantendo os 3 descritores;
· Acabar com a dimensão formativa da observação de aulas para os docentes integrados nos 3.º, 4.º e 5.º escalões;
· Aceitar que a avaliação sumativa se processe no final de cada escalão, conforme proposta do SPRA.
Embora ainda não tenha sido entregue um documento escrito sobre esta matéria, o SPRA repudia e demarca-se, desde já, das propostas apresentadas pela SREF para a avaliação do desempenho docente.
CONCURSO DO PESSOAL DOCENTE
No final da reunião, a Secretária Regional da Educação e Formação apresentou uma nova proposta de Decreto Legislativo Regional para Regulamento do Concurso do Pessoal Docente, que, na sua essência:
· Altera a periodicidade dos Concursos Interno e Externo de 1 para 4 anos;
· Altera a periodicidade do Concurso Interno de Afectação de 1 para 4 anos;
· Acaba com as “prioridades regionais”.
Face a esta nova situação concursal, o SPRA manifestou, inequivocamente, a sua oposição, uma vez que a anualidade dos concursos permite uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, com benefício para o Sistema Educativo Regional.
Relativamente ao fim das “prioridades regionais”, estando elas em vigor na Região há mais de 8 anos, o SPRA alerta para a necessidade premente de se ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal.
Angra do Heroísmo, 7 de Abril de 2011
A Direcção do SPRA