Na sequência da petição promovida pelo SPRA sobre os horários dos docentes da Educação e Ensino Especial, da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores requereu parecer à Inspecção Regional de Educação, que, embora considere que os horários de trinta segmentos têm enquadramento legal, facto de que o SPRA discorda em absoluto, reconhece a diversidade de critérios na elaboração dos horários destes docentes, por parte das unidades orgânicas, e recomenda à ALRAA a clarificação do articulado da Lei nesta matéria.
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O SPRA reafirma a sua posição, já amplamente divulgada, em relação a este assunto, e, em sede negocial, tudo fará para a prossecução dos objectivos almejados, bem como espera que a discussão na ALRAA, suscitada pela entrega desta Petição, resulte numa recomendação ao Governo Regional dos Açores, no sentido do entendimento que esta estrutura sindical tem sobre a constituição dos horários dos/as docentes destes níveis e sectores de ensino. |
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