Correio Electrónico
MAIL-CIRCULAR
Sua referência
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Sua comunicação de
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Nossa referência
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N. º
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N.
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MAIL-S-DRE/2010/2521
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Proc.
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Proc.
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DGPD/10/0.26
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Assunto:RELEVÂNCIA DOS CRÉDITOS OBTIDOS NA FORMAÇÃO CONTÍNUA – DOCENTES CONTRATADOS
Sobre o assunto em epígrafe, comunica-se a V. Ex.ª que o disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente na Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril e pelo 11/2009/A, de 21 de Julho, nos termos do qual, sempre que o número de créditos adquiridos pelo docente num determinado escalão exceda, no equivalente a pelo menos uma unidade de crédito, o necessário para a progressão na carreira ser-lhe-á creditada, na formação realizada no escalão seguinte, uma unidade de crédito adicional, aplica-se, por analogia, aos docentes contratados, atenta a sua importância para efeitos de ingresso na carreira docente.
A DIRECTORA REGIONAL
FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO
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