Sábado, Dezembro 21, 2024
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Exma. Senhora

Directora Regional da Educação e Formação

Assunto: Acções de Formação creditadas – Docentes contratados/as

O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 4, de 20 de Abril, e n.º 11/2009/A, de 21 de Julho, no seu artigo 31.º, ponto 4, prevê que:

“Sempre que o número de créditos adquiridos pelo docente num determinado escalão exceda, no equivalente a pelo menos uma unidade de crédito, o necessário para a progressão na carreira ser-lhe-á creditada, na formação realizada no escalão seguinte, uma unidade de crédito adicional.”

 

Considerando que não é feita referência, no supramencionado ponto, aos/às docentes contratados/as;

Considerando que se trata de matéria importante para efeitos de avaliação do desempenho docente e para futuro ingresso / posicionamento na carreira docente;

Considerando que do contacto telefónico estabelecido por este sindicato, no passado dia 10 de Fevereiro, com o Vosso Departamento de Formação, resultou que o estipulado no artigo em apreço se aplica, por analogia, ao/às docentes contratados/as;

Considerando, no entanto, que subsistem dúvidas e que, nas diferentes Unidades Orgânicas desta Região, há interpretações diversas sobre esta matéria, solicitamos a V. Exa. se digne emitir, por escrito, o Vosso entendimento, já transmitido telefonicamente a esta estrutura sindical, e que dele dê conhecimento aos estabelecimentos de ensino, a fim de obviar os problemas que têm surgido a este nível.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção

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