Abaixo-Assinado
(Decorre até 4 de Maio)
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OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NOS AÇORES NÃO PODEM SER DISCRIMINADOS |
Até ao presente ano lectivo, os docentes dos quadros da Região Autónoma dos Açores (RAA) não têm sido impedidos, pelo Ministério da Educação, de concorrerem ao Destacamento por Condições Específicas (DCE), desde que verificados os requisitos do artigo 44º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, ainda que pertencentes aos quadros da RAA, uma vez que, no ponto 1 do referido artigo, não existe qualquer distinção entre quadros. Apesar do mencionado enquadramento legal, o ME impediu, através do formulário de candidatura, estes docentes de concorrerem. |
No ano lectivo 2008/2009, todos os docentes que exerceram funções na Região foram sujeitos a avaliação com apenas duas menções qualitativas: Insuficiente ou Bom, não tendo sido atribuída avaliação quantitativa. Os candidatos ao concurso do Ministério da Educação para o ano lectivo 2010/2011, contratados na Região no ano transacto, ficaram impedidos de concorrerem, por não terem este tipo de avaliação. Face aos inúmeros protestos, a DGRHE, por telefone, informou que os opositores ao concurso deveriam escolher, no formulário, a opção não avaliado, o que configurava uma grande injustiça, atendendo a que o tempo de serviço não avaliado não releva para efeitos de concurso.
No entanto, no último dia da candidatura, a DREF, através de mail-circular, informou que os opositores ao concurso deveriam indicar uma classificação que correspondesse ao Bom (
Face ao exposto, os docentes abaixo assinados exigem que a Senhora Secretária da Educação e Formação assuma o compromisso político de entendimento com o Ministério da Educação de forma a corrigir, durante a Fase de Aperfeiçoamento da Candidatura, as injustiças de que foram alvo os docentes em exercício de funções na RAA.
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