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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES QUE PROGRIDAM A 1 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

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Assunto:AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES QUE PROGRIDAM A 1 DE SETEMBRO DE 2010

Na sequência de algumas questões que nos têm sido colocadas relativamente ao assunto em epígrafe, e por forma a uniformizar procedimentos, informa-se:

Os docentes que progridam a 1 de Setembro de 2010 são avaliados nos termos previstos no capítulo VIII do Estatuto da Carreira Docente na Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril e pelo 11/2009/A, de 21 de Julho, pelo que devem apresentar relatório crítico até 30 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes para efeitos de progressão na carreira, referente aos anos lectivos de 2008/2009 e 2009/2010, isto é, até ao dia 1 de Agosto de 2010.

É que, para uma correcta e coerente aplicação dos normativos em causa, há que conjugar o estipulado nos nºs 2 e 3 do artigo 68.º e do n.º 1 do artigo 71.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente, concluindo-se, necessariamente, que a avaliação do desempenho realiza-se duas vezes em cada escalão e reporta-se a toda a actividade docente desenvolvida durante esse período (referindo-se sempre a anos escolares completos, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 68.º do mencionado Estatuto).

Desta forma, a avaliação do desempenho dos docentes que, a 1 de Setembro de um determinado ano escolar, completem o tempo de serviço necessário para progridem na carreira, bem como daqueles que completem o tempo de serviço referente ao 1.º período avaliativo, deve reportar-se sempre ao(s) ano(s) imediatamente anterior(s).

Acresce referir que, na parte referente ao ano lectivo 2008/2009, o relatório de auto-avaliação deve ser elaborado nos moldes constantes do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, que estabelece o regime transitório da avaliação do desempenho.

Com os melhores cumprimentos,

A DIRECTORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

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