Exmo Senhor
Director Geral dos Recursos Humanos da Educação
Assunto: Candidatura ao Destacamento por Condições Específicas – Docentes da RAA
Até ao presente ano lectivo, os docentes dos quadros da Região Autónoma dos Açores (RAA) não têm sido impedidos, pelo Ministério da Educação, de concorrer ao Destacamento por Condições Específicas (DCE), desde que verificados os requisitos do artigo 44º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, ainda que pertencentes aos quadros da RAA, uma vez que no ponto 1 do referido artigo não existe qualquer distinção entre quadros.
Considerando, ainda, que não constitui requisito para este destacamento a candidatura ao Concurso Interno, contrariamente ao Destacamento para Aproximação à Residência, foi com grande perplexidade que o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) verificou que, no manual de instruções de Candidatura ao Destacamento por Condições Específicas, os docentes em exercício de funções nesta Região Autónoma se deparam com a impossibilidade de serem opositores a este concurso, contrariando o legalmente estabelecido.
Face ao exposto, o SPRA solicita a V. Exª que se digne mandar proceder, com a brevidade possível, em tempo útil, às alterações necessárias na aplicação da candidatura electrónica, de modo a eliminar a discriminação verificada.
Com os melhores cumprimentos.
A Direcção