Domingo, Dezembro 22, 2024
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Observação de aulas para efeitos da atribuição das menções de Muito Bom e Excelente.

Até 15 de Setembro (excepcionalmente até 30 de Setembro este ano lectivo) do início de cada período avaliativo os docentes que pretendam obter as menções de Muito Bom e Excelente devem requerer ao conselho executivo a observação das 4 aulas consecutivas ao mesmo grupo de alunos, não podendo os mesmos requerer a observação de aulas extra. (Artigo 72.º, pontos 10 e 11, do ECD na RAA, DLR n.º 11/2009/A, de 21 de Julho. (ofício circular da DREF)

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