Perante o esclarecimento da SREF/DREF enviado aos Órgãos Executivos das Escolas, para divulgação junto dos Professores e Educadores, sobre as implicações da pontuação do item da assiduidade no processo de avaliação do desempenho docente, convém esclarecer que, como diz o ditado popular, por um ponto se perde e por um ponto se ganha.
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Quer isto dizer que quem, na soma total da pontuação dos diversos itens, obtiver 129 pontos tem Regular e não progride na carreira, mas, no entanto, se conseguir 130 pontos, já ascende ao Bom, o que significa obter a pontuação mínima para progressão. O mesmo se poderá dizer em relação àqueles que obtendo 159 pontos ainda permanecem com a classificação de Bom, mas se, entretanto, conseguirem os 160 pontos, a classificação sobe para Muito Bom. Situação análoga se passará com os docentes que obtendo 179 pontos continuam com a classificação de Muito Bom, mas se obtiverem somente mais um, conseguem os 180 pontos necessários para atingir o nível de Excelente.
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O SPRA pretende, com isto, demonstrar que ter no item da assiduidade 14 ou 20 pontos não é tão irrelevante quanto a SREF/DREF pretende fazer crer, porque 6 pontos a mais ou a menos podem fazer toda a diferença. Importa referir que os docentes já são penalizados na pontuação máxima se não forem eleitos para o exercício de cargos.
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Contudo, não é só uma questão de pontuação que está em “jogo”, é também uma questão de justiça, porque estão a ser postos em causa direitos humanos e de cidadania.
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Além disso, esta Proposta constitui um nítido retrocesso em matéria que havíamos negociado em sede de Estatuto, ao suprimirmos todos os artigos que penalizavam os docentes por faltas legalmente equiparadas a serviço efectivo.
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Será justo penalizar um docente em 6 pontos, tendo 14 em vez de 20, no item da assiduidade por: |
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Ter faltado pela morte de pai ou mãe … ? Ter prestado 5 dias de assistência a um filho, ainda que menor ? Ter prestado 5 dias de assistência à família ? Ter usufruído de licença de casamento ? Ter ficado doente 5 dias ? Ter sido internado durante 5 dias ? Ter utilizado apenas 1 tempo por conta do período de férias ? … |
Haverá argumentos sensatos que possam justificar estas penalizações ? |
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Compare-se as três propostas de redacção que este item já teve e veja-se como, apesar das alterações, qualquer das últimas duas apresentadas pela SREF é sempre pior do que a primeira: | |||||||
ITEM DA ASSIDUIDADE
(Análise comparativa)
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Proposta Inicial: |
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1ª Proposta da SREF: | |||||||
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2ª Proposta da SREF: | |||||||
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Qualquer cedência nesta matéria constitui um passo atrás. Aceitar passivamente esta situação é pactuar com a incoerência de quem concede hoje para retirar amanhã, mesmo sabendo que não se trata de privilégios de alguém, mas de um direito de todos legalmente consagrado.
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No Formulário há mais motivos de protesto: | |||||||
Será justo responsabilizar os docentes pelo desempenho dos alunos, e não apenas pelo trabalho desenvolvido, estabelecendo correlações entre a prática docente e a sua eficácia? (itens 2.2 ; 2.5) Será justo que um docente seja penalizado na sua avaliação só pelo facto de as boas práticas, reconhecidas pela escola, não terem sido divulgadas externamente? (item 4.2) Será justo penalizar um docente por não garantir um clima de aula facilitador de aprendizagem, quando lhe são impostas turmas problemáticas? (formulário de competências de leccionação) Será justo que um docente que esteja no limiar da classificação de Bom, 6.5 valores, se não tiver aulas observadas, uma vez aplicada a fórmula, fique apenas com 6.4 valores e tenha uma classificação de Regular? Exemplo: 130 x 0.05 = 6.5 BOM (com observação de aulas) Exemplo: 130 ? 14 = 116 x 0.05 = 5.8 x 10 / 9 = 6.4 Regular (sem observação de aulas) |
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São apenas alguns exemplos… | |||||||
O SPRA não aceitará passivamente estas injustiças ! |
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O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
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Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.