Sábado, Novembro 23, 2024
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PROCESSO NEGOCIAL SPRA/URIPSSA

ÚLTIMA HORA: Perante uma proposta inaceitável, que não melhora as condições de trabalho nas IPSS, SPRA irá reunir em plenário, para decidir, ou não, pela assinatura de acordo ou para encetar um processo de luta.

Hoje, dia 29 de julho, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da URIPSSA, decorreu a segunda reunião negocial entre o Sindicato dos Professores da Região Açores e a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores. À contraproposta enviada por esta estrutura sindical que contemplava, para as creches e educação pré-escolar, horários de trabalho de trinta e cinco horas, sendo vinte e quatro horas de trabalho direto com crianças e as restantes dedicadas a outras atividades, incluindo as reuniões de atendimento às famílias.

Na nossa contraproposta, foi, ainda, introduzida a cláusula do “reconhecimento do desgaste profissional” com a possibilidade de os docentes virem a ter reduções da componente letiva por idade e antiguidade, nos mesmos termos dos docentes do público.

Na referida reunião, a comissão negociadora da URIPSSA apresentou uma contraproposta à nossa que, segundo os próprios, era o acordo assinado na passada quinta feira, dia 25, com outra estrutura sindical representativa dos docentes.

Ora, após uma análise do clausulado do acordo, podemos inferir o seguinte:

  1. Não está garantido o fim das trinta horas de trabalho direto com crianças;
  2. Não está garantido o reconhecimento do desgaste profissional e as consequentes reduções da componente letiva por idade e antiguidade.

Admitindo que o acordo não garante, objetivamente, nenhuma aproximação aos horários e às condições de trabalho do ensino público, desiderato sempre manifestado pelos nossos associados, a comissão negociadora não se comprometeu com qualquer acordo sem ouvir os associados, até porque somos uma instituição que se rege por princípios democráticos.

Face ao exposto, afirmámos que no início de setembro iríamos ouvir os associados em reuniões plenárias para decidir, ou não, pela assinatura de acordo ou para encetar um processo de luta.

A Direção

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