Após diligências do SPRA, DRE reconhece a contagem (ver o ofício circular ), para efeitos de concurso, do tempo de serviço relativo ao ano escolar 2007/2008, que medeia entre a cessação de um contrato celebrado até 31 de Agosto e o início da eficácia de outro, se celebrado até ao final do primeiro período do ano escolar seguinte, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.