Domingo, Dezembro 22, 2024
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CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENTRE CONTRATOS

 

 

Após diligências do SPRA, DRE reconhece a contagem (ver o ofício circular ), para efeitos de concurso, do tempo de serviço relativo ao ano escolar 2007/2008, que medeia entre a cessação de um contrato celebrado até 31 de Agosto e o início da eficácia de outro, se celebrado até ao final do primeiro período do ano escolar seguinte, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.

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