Sábado, Novembro 23, 2024
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Reposição do tempo Intercarreiras

Avaliação do desempenho do pessoal docente.

Em oficio dirigido à Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais, o SPRA refere que tem sido questionado por inúmeros associados que iriam progredir durante o ano escolar de 2024/2025, mas que, por aplicação do artº 2º do Dec. Legislativo Regional nº 23/2023/A, de 26 de junho, passam a ter o requisito do tempo de serviço para progredir no ano escolar de 2023/2024.

Perante a inexistência, até data, de listas de previsão de progressão que tenha em conta o referido artigo, bem como da possibilidade de acesso atempado à formação contínua necessária para efeitos de avaliação de desempenho docente, o SPRA solicita que os docentes abrangidos por esta situação possam progredir com o requisito de tempo de serviço e integrar o período avaliativo de 2023/24 no relatório de progressão seguinte.

Esta solução, recorda o SPRA, foi implementada em situações anteriores e de forma transitória, nomeadamente quando se iniciou a recuperação do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017. A sua implementação, conclui o SPRA, revelou-se simples e eficaz, pelo que o Sindicato propõe a sua aplicação para os casos descritos.

Ver Oficio enviado à SREAC

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