Enquanto, ao nível nacional, o Governo de Sócrates tenta, à posteriori, desbloquear o conflito que mantém com os docentes e as suas estruturas representativas – os sindicatos – o Sindicato dos Professores da Região Açores faz sentir ao Vice-Presidente do Governo, em reunião extraordinária, que o Governo de César deveria prosseguir o caminho inverso, privilegiando, à priori, o diálogo institucional com os parceiros sociais, na procura de soluções consensualizadas, que respeitem os direitos adquiridos dos trabalhadores e das trabalhadoras da administração regional, sem discriminações injustificadas.
A Proposta de Decreto Legislativo Regional de adaptação à Região da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores em exercício de funções públicas é considerada, pelo SPRA, globalmente positiva, quando comparada com o diploma nacional, pelo facto de:
– Manter o vínculo de nomeação definitiva de todos os trabalhadores da administração regional, que actualmente se encontrem nesta situação, enquanto, no continente português, se altera o vínculo de nomeação dos funcionários públicos que, na mesma situação, passam a contrato por tempo indeterminado;
– Recuperar o tempo de serviço congelado aos funcionários públicos da Região, corrigindo as injustiças resultantes da aplicação da Lei nº43/2005, de 29 de Agosto, que determinou a não contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão nas carreiras, de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007.
– Possibilitar a integração nos Quadros, dos actuais trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento e a termo resolutivo, que, na administração regional, exercem ininterruptamente funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de dois anos.
Não obstante, sem qualquer explicação objectiva, a primeira proposta, apresentada pela Vice-Presidência do Governo, não contemplava o pessoal docente e não docente, atitude incompreensível, então denunciada pelo SPRA no seu Parecer e posteriormente corrigida, em parte, na segunda Proposta, ao tornar já extensivos os seus efeitos ao pessoal não docente, continuando, no entanto, o procedimento discriminatório do pessoal docente, como se não fizessem parte integrante da administração Regional, não merecessem o reconhecimento público do seu trabalho, ou não tivessem sido sujeitos às mesmas restrições decorrentes das medidas de contenção orçamental, justificadas pelo défice, impostas a todos os funcionários públicos.
Não é entendível, nem aceitável, qualquer decisão política, quer seja tomada ao nível nacional ou ao nível regional, que exclua a classe docente, quando se trata de repor direitos que anteriormente, por razões de equidade e de solidariedade, lhes foram igualmente retirados.
Os docentes, apesar das suas especificidades e da sua integração em regimes especiais, sentem-se funcionários públicos de pleno direito para o mal e para o bem. Não são funcionários “de conveniência” ao serviço de administração, para serem chamados a partilhar os sacrifícios, quando é necessário, e serem enjeitados, quando se trata de repartir os benefícios.
O Sindicato dos Professores da Região Açores, com a responsabilidade que lhe advém de ser o mais representativo da classe docente na Região, na reunião que manteve com o Vice-Presidente do Governo, Dr. Sérgio Ávila, sustentou os fundamentos apresentados nas suas propostas e os argumentos aduzidos aquando do processo negocial, reiterando uma atitude de mobilização dos Educadores e Professores para diversas formas de luta, caso persista esta atitude discriminatória, desrespeitadora e desvalorizadora da profissão docente.
O SPRA, privilegiando sempre a via negocial, congratula-se pelo facto de o Governo Regional dos Açores, através da Vice-Presidência, ter sido sensível aos seus argumentos, reconhecendo a justeza das suas pretensões, ao fazer justiça aos Professores e Educadores que trabalham nesta Região, que vêem, assim, reconhecido o tempo de serviço congelado, num total de, sensivelmente, dois anos e quatro meses, que são recuperados para efeitos de integração e progressão na carreira, ainda que de forma faseada, sendo 50% desse tempo considerado a partir da entrada em vigor do diploma e os outros 50% em 1 de Setembro de 2009.
Relativamente à integração nos Quadros, os docentes não irão beneficiar das normas de excepcionalidade, concedidas aos demais funcionários públicos nas condições e nos termos apresentados nesta Proposta de Decreto Legislativo Regional, justificadas pelo facto de a administração regional não ter aberto concurso para ingresso nos Quadros da Função Pública desde 2004 e de esta ser a última oportunidade que os funcionários públicos têm para usufruírem desta relação jurídica de emprego, passando os demais a contrato por tempo indeterminado. Contudo, os Professores e Educadores mantêm salvaguardada a legislação específica sobre concursos, que lhes continua a garantir a integração progressiva nos Quadros, com vínculo de nomeação definitiva.
Ponta Delgada, 21 de Abril de 2008
A Direcção do SPRA
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