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Escola menos inclusiva

Foi publicado (7/01/2008) o Decreto-lei nº 3/08 , que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo.

A FENPROF lamenta que este “novo” modelo de organização da Educação Especial:

– utilize a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIF) para avaliar pedagogicamente os alunos;

– assuma, com demasiada clareza, que a educação especial passa a ser uma medida exclusivamente destinada aos alunos com limitações graves e permanentes;

– possa levar à manutenção do abandono e insucesso escolares, porque os alunos com necessidades educativas especiais não abrangidos pelo modelo médico-psicológico, não serão considerados pelo sistema educativo.

Assim, a FENPROF reafirma:

  • Que a educação inclusiva é uma componente da educação para todos e deve ter lugar numa escola pública, gratuita, de qualidade, democrática, logo inclusiva;
  • Que está em causa o direito à educação, como direito humano fundamental, colocando em risco o principio de que a escola pública é instrumento imprescindível à realização desse direito.

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