Assunto: ALTERAÇÃO AO PROCESSO DE CONCURSOS Como é do conhecimento de V. Exª, era intenção da Secretaria Regional da Educação e Ciência proceder a algumas alterações ao diploma de concursos, exigindo-se, para tal, um processo negocial com os Sindicatos, que não foi considerado oportuno no momento, pelo que, em matéria de concursos, subsiste o quadro legal que regulamenta esta matéria, através do DLR nº 27/2003/A, de 9 de Junho de 2003. Não obstante, a SREC manifesta intenção de proceder a alterações ao modelo de concursos, subdividindo-o em duas fases, sendo uma da responsabilidade da DRE e outra das Unidades Orgânicas, sem que se vislumbre quaisquer vantagens daí resultantes para as Escolas e para o Sistema Educativo. Aliás, já foi publicitada a data dos concursos e nem, ao menos, foi apresentada aos Sindicatos qualquer proposta que defina as regras e as condições pelas quais os mesmos se irão reger, de modo a avaliarmos as reais implicações desta alteração na vida profissional dos docentes. Atendendo à realidade geográfica do Arquipélago, e de modo a salvaguardar a máxima transparência e isenção nos processos de concurso, o SPRA sempre defendeu a existência de concursos centralizados, não só pelas razões evocadas, mas também por razões de funcionalidade e economia de custos. Reconhecemos que, neste domínio, a Região tem sido um exemplo de eficiência e eficácia, e, por isso, vemos com muita apreensão qualquer tentativa de mudança apressada e menos ponderada que possa vir a ocorrer. No entendimento do SPRA, enquanto não se preceder a alterações ao diploma de concursos, dever-se-ão manter todos os procedimentos habituais, de modo a podermos avaliar as vantagens e desvantagens decorrentes das eventuais alterações que venham a ser propostas. Muitos docentes, por informações avulsas da DRE, manifestam grande descontentamento relativamente às intenções da Secretaria Regional da Educação e Ciência em alterar os procedimentos de concurso, porque consideram que o processo de mobilidade dos docentes fica altamente prejudicado, sobretudo ao nível da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, ao permitirem apenas que o docente, na fase centralizada, possa concorrer à unidade orgânica, sem que o possa igualmente fazer para o estabelecimento onde deseja ficar colocado. Sempre que um docente pretenda mudar de escola e de unidade orgânica, ao ser “obrigado” a fazê-lo, numa 1ª fase, só para as unidades orgânicas, uma vez colocado, perde o seu lugar de origem, sem que tenha qualquer garantia de ficar colocado, em 2ª fase, no lugar pretendido. Assim sendo, o grau de satisfação profissional que a SREC reconhece como condição essencial ao bom desempenho dos docentes, e que está na base da manutenção da anualidade dos concursos na Região, não está salvaguardado neste processo. Perante o exposto, o SPRA considera que não estão reunidas as condições para a implementação de quaisquer mudanças aos processos de concurso no corrente ano lectivo, devendo, oportunamente, dar-se início ao processo negocial sobre esta matéria. Aguardando o que se lhe oferecer sobre o assunto, apresentamos a V. Exª os nossos melhores cumprimentos. O Presidente do SPRA |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
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