O SPRA enviou um ofício à Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, contestando a orientação emitida pela Direção Regional da Educação e da Administração Educativa. Em causa, está o atraso na valorização remuneratória dos docentes contratados a termo.
O Estatuto da Carreira prevê que estes docentes aufiram pelo índice 188 a partir do momento em que completem quatro anos (1461 dias) de serviço para carreira. No entanto, a decisão da DREAE, enviada em ofício às escolas, impede a concretização desta valorização salarial, até ao final do ano escolar.
Na análise do Sindicato, esta decisão não corresponde ao que está exposto no ECDRAA, aprofundando ainda mais as injustiças já existentes. No imediato, este atraso impede a valorização salarial durante nove remunerações. No futuro, esse impedimento poderá corresponder a catorze remunerações.
Na prática, esta decisão prejudica os docentes contratados a termo certo, porque agrava a desigualdade salarial e traduz-se numa vantagem injustificada para a entidade empregadora. O SPRA exigiu, assim, que esta situação seja regularizada, concretizando-se a valorização salarial para o índice 188, com efeitos retroativos ao mês de janeiro.
Ecos na Comunicação Social:
Cartaz SPRA: