Com a recente publicação do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, foram introduzidas restrições ao direito de utilização de faltas ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante, nomeadamente com o consagrado no nº 3 do artº 81º do referido diploma: «Se o docente tiver beneficiado, especificamente para a aquisição de tal formação, de qualquer regime de faltas ou dispensas de serviço … não beneficia do disposto nos números anteriores».
Perante esta situação, tem sido levantada a questão de os docentes que se encontrem em complemento de formação não terem direito a beneficiar do consagrado no nº 1 do artº 81º, ou seja, a integração na carreira de licenciados, caso tenham beneficiado deste tipo de faltas.
O SPRA não só não aceita esta situação, como não acredita ter sido este o entendimento do legislador do Estatuto aprovado pelo DLR nº 21/2007/A. Atento aos direitos dos seus associados, o SPRA está a desenvolver junto da SREC todos os esforços para que seja reposta a justiça.
Os colegas que se encontrem nesta situação deverão entrar em contacto com o SPRA, a fim de serem desenvolvidos os procedimentos considerados convenientes.
A Direcção do SPRA